Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-07.2014.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: JOSE BOLIVAR CRUZ LEITE
Advogado(s): ALINE CHIARA DOS SANTOS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8224)
Exonerado: LORENA DE MENESES LEITE, ANTONIA EDILEUSA VIEIRA DE MENESES
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de processo já julgado por este juízo, no bojo do qual consta na sentença a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários, não tendo os mesmos satisfeito a obrigação, nesse particular, conforme certidão retro. Assim, em relação aos honorários advocatícios, os mesmos poderão ser cobrados pelo respectivo patrono, via cumprimento de sentença, caso inadimplidos. Esclarecido tal ponto, determino 1) a certificação do trânsito em julgado da sentença; 2) a EXPEDIÇÃO de certidão de dívida ativa, devendo, em sucessivo, encaminhá-la ao FERMOJUPI; 3) Após, proceda-se, em seguida, ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001824-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001456-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h10min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003006-48.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11446), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 15158), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO (OAB/PIAUÍ Nº 12491)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, devidamentequalificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas,artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, trazer consigo, ter emdepósito.Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 docódigo Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-basecominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária edefinitiva do acusado:1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização dodelito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau decontrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente;2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendoem vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada emjulgado.3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família esociedade não foi desabonadora.4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida,com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano,forma de ser e agir, também não foi esclarecida.5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a molapropulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda dadroga,6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros não devem ser sopesadas.7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pelaação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento deinsegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente édanosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens,no caso do tráfico;8. A natureza e a quantidade da substância encontrada, será sopesada, poisforam apreendidas 20 pedras de substância entorpecente.9. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade.Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamentedesfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção docrime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 500(quinhentos) dias-multa.Inexistem agravantes ou atenuantes a serem consideradas, bem como causasde aumento e diminuição de pena, considerando que embora seja o acusado primário, omesmo não possui bons antecedentes, conforme acima analisado, existindo outrosprocessos tramitando em desfavor do réu, por este motivo não reconheço a causa dediminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.Não havendo outras causas a serem consideradas torno definitiva a penaem 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis.O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMI-ABERTO, em atençãoao art. 33, § 2º, b, do Código Penal.A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigenteà época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50,do citado diploma legal.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim deixo para o juízo da execução.IV Do Direito de Recorrer em LiberdadeRéu solto por força de concessão de liberdade em habeas corpus, assim,concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Determino a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos,em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem dodinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º,da lei 11.343/2006.Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados eprocedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custaspelo acusado. Custas pelo acusado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. PICOS, 6 de março de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-52.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: TIAGO GOMES DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO CITE-SE e intime-se a(s) parte(s) Ré, NOS ENDEREÇOS INSERIDOS ÀS FLS. 54 E 71, POR CARTA PRECATÓRIA, com as advertências legais, para, querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constar da carta precatória que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; (ii) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: a) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, c) - em sendo formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Paralelamente, abra-se vista ao MPE para manifestar-se sobre o pedido de guarda provisória Transcorrido tais prazos, ANTES DE FAZER NOVA CONCLUSÃO, deverá a Secretaria certificar o cumprimento de TODOS os atos ora determinados. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000392-26.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ELIEZIO MORAIS DE ANDRADE
Advogado(s):
Réu: MICHELLE JENNIFER DOS SANTOS RIBEIRO, MEIRILANE DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o órgão ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas na ata de audiência de fl. 19, pondo termo ao processo com análise do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000098-73.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FÉLIX FERREIRA DA SILVA, ADALBERTO ALVES MOREIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA MOREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o vasto lapso temporal entre o ingresso da presente ação e este momento, determino a intimação do exequente para informar se ainda persiste a dívida e, na hipótese positiva, que informe o valor devido atualizado e requeria o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo manifestação positiva do exequente , determino nova avaliação do imóvel penhorado, pois a avaliação anterior fora realizada em 2004. Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 18 de janeiro de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-97.2013.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLAVIO EMILIANO DE SOUSA REIS
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Considerando a necessidade de readequação da pauta de Audiência, redesigno a Audiência de Instrução e julgamento para o dia 06/08/2019 às 10:30 horas, neste Fórum. Cumpra-se a deliberação da assentada retro. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001467-10.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 14h00min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC, aplicado subsidiariamente. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato (audiência), devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunhas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000347-94.2013.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SALES LEARTE DE LIMA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o o reú, via advogado, para apresentação de alegações finais no prazo de 05(cinco) dias.
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-28.2017.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: THAMIRES FELIX FERREIRA, ANA CRISTINA FELIX FERREIRA, GISLENE MARIA FELIX FERNANDES
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)
Requerido: EDISON FERREIRA
Advogado(s):
Vistos,
Considerando o teor da certidão de fls.40, redesigno a audiência de conciliação para o dia 26 de Junho de 2019, às 11:30 horas, a ser realizada na Sala da de Audiências da 3ª Vara, no fórum local.À consideração da expedição de carta precatória para fins de citação e intimação do requerido, fls.32, sem devolução até apresente data, oficie-se junto ao Juízo Deprecado informando sobre a redesignação da audiência.Intime-se o advogado da autora, (Art. 272, §§ 2º, 3º, 4º, NCPC), para comparecer e cientificar a referida parte da audiência (§ 3º, Art.334,NCPC).Cientifique-se o representante do Ministério Público.Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-51.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOANA KARLA SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o despacho de fls. 29, 37, 42 não foi cumprido, conforme certidões retro. Destarte, CHAMO O FEITO À ORDEM, e 1) NOMEIO como curadora da parte ré a Defensoria Pública estadual, razão pela qual determino a EXPEDIÇÃO de ofício à Defensora Pública Geral, para que designe defensor para atuar no feito, já patrocinado pela instituição, em assistência à demandante, informando da representação da requerida, para apresentar defesa, no prazo legal; 2) TRANSCORRIDO o prazo de Defesa, certifique-se, encaminhando-se os autos ao MPE, para manifestação, em 10 dias; 3) DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 09/04/2019, às 16h:00min, facultando-se a produção de provas, como oitiva das partes e de testemunhas, observando-se em relação a essas o disposto no art. 455 do NCPC. Incidindo a hipótese de intimação pela via judicial, desde logo determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis que antecedem a audiência; 4) INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos (i) certidão de antecedentes criminais atualizada; (ii) atestados médicos de saúde; e, (iii) documento que enuncie as suas profissões; E, 5) OFICIE-SE ao Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social para realizarem acompanhamento do caso e encaminhem relatório para este juízo ao final, até o dia 06/04/2019. Transcorrido tais prazos, ANTES DE FAZER NOVA CONCLUSÃO, deverá a Secretaria certificar o cumprimento de TODOS os atos ora determinados. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 11 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000038-64.2019.8.18.0100
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: LAURA MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA,para determinar o assentamento do óbito de Manoel da Rocha Oliveira, conforme os dados constantes nos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000277-65.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: INTIMEM-SE, as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificado concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001472-43.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: ANTÔNIO BERNARDO ALVES FILHO, ARIOSTO MARQUES DE ARAÚJO, BENTO INOCÊNCIO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
SENTENÇA: "Ex positis, nos termos do art. 485, IV do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do NCPC)."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000361-35.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTO LUSTOSA NETO
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: RAIMUNDA JACOBINA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000034-40.2011.8.18.0057
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JOSÉ DOMINGOS ALVES, GILMÁRIA DE SOUSA E ROMÁRIO DE SOUSA LAVES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA FELÍCIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: [...] Neste contexto, nos termos do art. 357, II, do CPC, DECLARO SANEADO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL e fixo como único ponto controvertido a comprovação dos parâmetros necessidade/possibilidade para fixação da prestação alimentar. Quanto às provas necessárias à resolução do caso, defiro a produção da prova oral pleiteada e determino desde logo a tomada do depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas pessoalmente para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser designada em data próxima desimpedida. Por fim, distribuo o ônus da prova confrme o preceitua o artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para fisn do disposto no art. 357, § 1º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Demais expedientes necessários. Intima ainda para comparecer à audiência de instrução de julgamento designada para o dia 02/04/2019, às 08:30, neste Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000082-20.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULA CAETANO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a:
a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência MARÇO/2019 (DIP), em favor de VICENTE DE PAULA CAETANO (CPF nº 160.301.413-68), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 08/09/2017 (data do requerimento administrativo, fls. 14/15);
b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 08/09/2017 (data do requerimento administrativo, fls. 14/15) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947);
Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa.
Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000071-61.2018.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOCILO BATATA DA SILVA
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
DESPACHO: ... Deste INDEFIRO o requerimento de defensiva e MANATENHO a prisão preventiva DE JOCILO BATATA DA SILVA. Em tempo, DEFIRO o requerimento de expedição de oficio de solicitação do laudo definitivo do exame toxicológico. Tendo e, vista a informação as fls. 52. Certifique-se da existencia de processo criminal contra o acusado, oficiando o Juizo da Comarca de Canto do Buriti, (por não haver informação no temis), assim como o Juizo da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato. Coim o retrono das diligencias determinadas, INTIME-SE sucessivamente a defesa e a acusação para no prazo de 05 (cinco), apresentarem as alegações finaios por memoriais nos termos do art.403 § 3º DE CPP. Eu Aldeniza Guimaraes Pereira Rodrigues Dias- o digitei., aos 15 de março de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001670-61.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMAR ALVES FREIRE
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440), PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE MULTA DE
10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS POR ABANDONO DE CAUSA (art. 265 do CPP)
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000682-02.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA SOARES DA SILVA
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " É controverso o exercício de atividade rural pela autora, no período exigido para fins de concessão de salário maternidade. Nestes termos, entendo ser necessária a realização de audiência (CPC, art. 357, V). Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). O INSS deve ser intimado com a remessa dos autos. Ato contínuo, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. Advirta-se que, nos termos do art. 455 do CPC: a) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; b) a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.c) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição;d) a inércia na realização da intimação na forma fixada em lei importa desistência da inquirição da testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000559-27.2018.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s):
Réu: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS, JILCLECIO DE SOUSA LUNA, BENEVENUTO DE ARAÚJO NETO
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941) VALDECI GALVÃO (OAB/PIAUÍ Nº 964)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intimem-se as defesas de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS, JILCLECIO DE SOUSA LUNA e de BENEVENUTO DE ARAÚJO NETO para, na forma do art. 384, §2º, do Código de Processo Penal, manifestarem-se sobre o aditamento da denúncia promovido pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de março de 2019
MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 28608
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-84.2005.8.18.0101
Classe: Inventário
Inventariante: MADALENA ARAÚJO PEREIRA DAMASCENO
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Inventariado: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DAMASCENO
Advogado(s):
No estado em que se encontra, o processo não pode ser julgado, devendo ser realizadas as seguintes diligência pela inventariante: 1. Juntar certidões cartorárias atualizadas de todos os bens imóveis que se pretendem inventariar; 2. Juntar declarações/certidões negativas de débitos do falecido da União, Estados e Municípios em que se situem os bens a serem inventariados; 3. Juntar comprovante atualizado do veículo que pretender inventaria, com o pagamento dos respectivos tributos; 4. Informar se ainda há herdeiros incapazes e, sendo todos capazes, apresentar procuração de todos, caso sejam todos representados pelo mesmo patrono; 5. Informar se ainda há outros bens a serem inventariados e se há dívida, atentando-se sobre a manifestação de fls. 275-277; 6. Informar se há acordo de partilha dos bens e, em havendo, apresentar o respectivo plano de partilha. Sendo um mesmo bem imóvel partilhado entre os herdeiros, será necessário apresentar com o plano de partilha memorial descritivo assinado por profissional devidamente inscrito no CREA, a fim de possibilitar o registro e averbação. Ficam as partes cientes que somente podem ser objetos de inventário e partilha, os bens que se encontrem registros em nome do espólio. Considerando a complexidade das diligências, fixo o prazo de 60 dias para seu cumprimento. Defiro o requerimento das custas complementares somente ao final do processo. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000026-98.2008.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PAESLANDIM DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC S.A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)
SENTENÇA:
"...Trata-se o presente feito de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Antônio Paeslandim de Sousa, em face do Banco BMC S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Às fls. 29, a Defensoria Pública requereu a juntada do acordo formulado entre as partes, acostado às fls. 30/31.
Às fls. 72, consta o comprovante de depósito, em favor do autor, do valor acordado entre os litigantes.
Por equívoco, às fls. 73, foi juntado um despacho referente a outro processo.
São os fatos. Decido.
Analisando a transação firmada entre as partes, observo que o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, entendo por bem HOMOLOGAR o acordo, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, passando a transação de fls. 30/31 a fazer parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Intimem-se."
CRISTINO CASTRO, 1 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-55.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANES JOSÉ DE AMORIM
Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: COMPANHIA ELETRICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
INTIMA o advogado, Dr. MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - OAB/PI Nº 3387, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2019, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.