Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): FABIO SILVA ARAUJO (PI004475) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): FABIO SILVA ARAUJO (PI004475) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012094-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012094-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
APELADO: DANIELLE SILVA EDUARDO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012094-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012094-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
APELADO: DANIELLE SILVA EDUARDO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003264-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003264-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: JOSÉ ARIEL GALENO DA SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003264-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003264-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: JOSÉ ARIEL GALENO DA SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002953-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002953-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JUCILENE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002953-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002953-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JUCILENE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003028-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003028-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI005845) E OUTROS
REQUERIDO: LUZIA MARIA DE CARVALHO SOUZA
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, lis. 233) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 228/228v), e cumprida a determinação constante do § 3° do arl. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 236), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, cio Código de Proccsso Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002308-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002308-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JORGE HAGEM MASUAD E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217) E OUTROS
APELADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO - AABB/SP
ADVOGADO(S): MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (SP253122) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fls. 456) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 453/453v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 458), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos cio art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008812-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008812-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI3941) E OUTROS
APELADO: RODRIGO ANTONIO BONA IBIPIANA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. lis. 94) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (Os. 90/90v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 97). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

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FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

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FIRMINO ARRAIS CHAVES
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
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PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 02.002065-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (PI000101A)
AGRAVADO: PREFEITO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (PI002272)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, OAB/PI nº 2272, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 23 de janeiro de 2020.
FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv. FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP Nº 160262) ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0705738-86.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.

Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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