Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Termo Nº 1338/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
PROCESSO Nº 19.0.000065072-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
REQUERIDO: ASTECLIDES LUSTOSA FILHO
ADVOGADO: ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO (OAB-PI 8343)
TERMO DE INDICIAÇÃO
(...) Assim, feita a análise do conjunto probatório, dos atos praticados e suas consequentes subsunções às normas reputadas por violadas, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez), na forma do art. 62, §2º da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.
Cite-se. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Teresina (PI), 21 de novembro de 2019
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-CGJ
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 21/11/2019, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
Ato Concessório Nº 11/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 23 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dr. Thiago Coutinho de Oliveira - Juiz da Vara Única da Comarca de Fronteiras
SUPRIDO: ROSAMARIA ALVES MARQUES - Analista Judicial
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única de Fronteiras.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
3.3.90.30 - Material de consumo: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
PROCESSO Nº 20.0.000005023-8
EMPENHO: 2020NE00190
DATA DA CONCESSÃO: 23/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 23/01/2020 a 22/03/2020.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 23/03/2020 a 01/04/2020 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 24/01/2020, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato Concessório Nº 12/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 23 de Janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dra. Maria Rúbia Costa Soares - Juíza de Direito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC Corrente-PI
SUPRIDO: CARMEN MARIA DE SOUZA CAVALCANTE - Secretária
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender às despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da CEJUSC da Comarca de Corrente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 20.0.000004445-9
EMPENHO: 2020NE00195 (1514672)
DATA DA CONCESSÃO: 23/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 23/01/2020 a 22/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 23/03 a 01/04/2020 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 24/01/2020, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 148/2020 - PJPI/EJUD-PI, de 20 de janeiro de 2020 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a composição de equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não há impedimento legal para o trâmite de procedimento licitatório específico, uma vez que, serão observadas as atividades das CPL's em suas habituais demandas.
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhos licitatórios, que não couber qualquer recurso na esfera administrativa.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação da Escola Judiciária do Piauí, com fulcro nos arts. 6º, XVI, 38, III e 51 da Lei nº 8.666/93, para a condução dos procedimentos relativos à contratação de Instituição de Ensino Superior especializada na realização e formação de curso de pós-graduação stricto sensu / Mestrado, visando atender as prerrogativas do PPP - Projeto Político Pedagógico 2018, aprovado pelo Conselho Consultivo da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.
Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições institucionais, conforme se segue:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES | 27676 | PRESIDENTE |
RAFAEL DANTAS NERY | 27739 | MEMBRO |
SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA | 27679 | MEMBRO |
PAULINE DANIEL DE OLIVEIRA | 28590 | SUPLENTE |
Art. 3º. A Comissão Especial de Licitação adotará os procedimentos da fase inicial até sua homologação e os demais atos necessários à viabilização da contratação pretendida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2020.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 24/01/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/02/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0711400-31.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0710804-47.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO CELETEM S/A
Advogada: Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Agravada: DEUSUILA DE MEDEIROS VERAS E PAIVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0710746-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG
Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/RJ nº 151.056-S)
Apelado: RAIMUNDO TELES DA SILVA
Advogado: Ítalo Fernando de Carvalho Gonçalves Araújo (OAB/PI nº 8.837)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0707344-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelantes: JOSÉ DE RIBAMAR DA ROCHA MOREIRA e MARIA DE LOURDES SARAIVA DE MOURA MOREIRA
Advogado: Rafael Arcanjo de Oliveira Monteiro Filho (OAB/PI nº 6.385)
1ª Apelada: MARIA RITA ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
2ª Apelada: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
Advogados: Marciela Maria de Sousa (OAB/PI nº 6.474) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0703435-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0710700-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: MARTINHA MARIA DE JESUS
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0700359-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0700163-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA ESTER DE ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
1º Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
2º Apelado: BANCO BS2 (atual denominação do BANCO BONSUCESSO S.A.)
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0703873-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: EUFY DE SOUSA RIBEIRO ALVES
Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760)
Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
Advogados: Lara Maria Machado Martins Pinheiro (OAB/PI nº 7.164) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0704302-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: E. CAVALVANTE RIBEIRO - ME
Advogados: Gustavo Brenno Carvalho (OAB/PI nº 6.356) e outros
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibañez (OAB/SP nº 206.339)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0708715-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ROSENILDA QUEIROZ TIMÓTEO SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
1º Apelada: LUCIA MARIA MARQUES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
2ª Apelada: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 0703967-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0711366-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Apelada: AUGUSTA MARIA DA SILVA
Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0708618-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 0710857-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: A. F. F. D. F.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: G. C. D. F.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 0710373-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: WILDSON KLELIO COSTA ASSUNÇÃO
Advogado: Márcio Vinícius Beckmann Santos da Silva (OAB/PI nº 10.519)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A), Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 0705892-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outro
Apelado: FRANCISCO GOMES DA ROCHA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 0712591-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205)
Apelado: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 0709587-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202)
Apelados: LINDIA KALLIANA DA COSTA ARAÚJO ALVES, ESPÓLIO DE FÁBIO DE SOUSA CARVALHO JÚNIOR
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 0704363-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: VICENTE DE PAULO RODRIGUES PIMENTEL
Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Apelado: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 0708716-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA KAROLINE SILVA SAMPAIO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 0707777-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: Marcus Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
23. 0712041-19.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOSÉ BERNALDINO DE CARVALHO NETO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: MARIA RAIMUNDA SOBREIRA
Advogada: Daniela Vieira (OAB/PI nº 11.527)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
24. 0018389-67.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: SEBASTIANA MARIA DE AGUIAR
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003037-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: AMPLIAR CONSTRUTORA LTDA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: MARIA CLARISSE FONTENELE
Advogada: Alyne Beatriz Lima Soares (OAB/PI nº 3.293)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2019.0001.000160-8 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2017.0001.004961-0
Agravante: ROSILEIDE GOMES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: MARIA DE LOURDES NEGREIROS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2013.0001.004064-8 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante/Apelada: MARIA DO ESPIRITO SANTO PINTO DUARTE
Advogados: Anna Vitória Alcântara Feijó (OAB/PI nº 5.337) e outros
Apelados/Apelantes: GABRIELLI MARINA DE MESQUITA LIMA e LOUIS VITOR DE MESQUITA
Advogada: Denize Nascimento Costa (OAB/PI nº 5.521)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2017.0001.007085-3 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: EMVIPI-EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Embargada: ANTONIA AMADO DA SILVA EVANGELISTA
Advogado: Marcelo Vitor Coutinho de Araújo (OAB/PI nº 7.506)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2018.0001.000865-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Embargado: CLARO S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2017.0001.007100-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JOAQUINA MARIA DE BARROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO SOFISA S.A.
Advogados: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB/SP nº 77.563) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2017.0001.001623-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: GALIB BRASIL LTDA
Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Embargado: BANCO SANTANDER
Advogados: Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/SP nº 29.258) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2017.0001.005008-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargado: ANTONIO FRANCISCO ARAÚJO VITORIO
Advogados: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2016.0001.002425-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piracuruca / Vara Única
Embargante: MARIA HELENA FREIRE DE SOUSA
Advogado: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248)
Embargado: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SAMPAIO
Advogadas: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI nº 6.702) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2016.0001.009996-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Apelada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BASTOS
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI nº 7.827)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 04/02/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processo E-TJPI
01. 2017.0001.007429-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FLÁVIO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Mariane Gonçalves Ferraz (OAB/PI 15.468) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Processos PJe
01. 0000118-29.2015.8.18.0048 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Advogado: Leonardo Laurentino Nunes Martins (OAB-PI 11.328) e outro
Apelada: VIVIANA PEREIRA AZEVEDO
Advogados: Ana Cláudia Pereira da Silva (OAB-PI 14.807) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
02. 0000078-04.2015.8.18.0030 - Apelação Cível
Origem: (2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI)
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA MÁRCIA DE SOUSA LOPES
Advogada: Tatiane Gomes de Santana (OAB-PI 13.956)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0706531-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA LUCIA DE BARROS OLIVEIRA
Advogado: Whashington Carlos de Sousa Lima (OAB/PI Nº 9.182)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0702647-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante /Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogado: Rafael Orsano de Sousa (OAB-PI 6.968) e outros
Apelado/Apelante: FRANCISCO EMANOEL SANTOS SILVA
Advogados: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB-PI 9.182)
Relator: Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0702987-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Procurador: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI 3.904)
Apelada: MARIA NATIVIDADE DA SILVA SANTOS
Advogados: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB-PI 14.706) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Da Silva Macêdo
06. 0703329-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Rafael Orsano de Sousa (OAB-PI 6.968) e outros
Apelado: CLEBERT CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB-PI 3.596)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
07. 0701172-94.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ROANE MELO BEZERRA
Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10.531)
Agravados: DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA e outros
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI 3.849)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0705129-40.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
Advogado: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PE nº 6.570) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/02/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 10h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0004698-49.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8° Vara Cível
Apelante: OZANIAS VINUTE DA SILVA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI n° 4.152)
Apelado: SERASA S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI n° 14.401)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0803898-51.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8° Vara Cível
Apelante: VERA ALICE MELO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI n° 4.344-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG n° 96.864)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0709723-63.2019.8.18.0000 - Tutela Cautelar Antecedente
Origem: Esperantina / Vara Única
Requerente: LUIZELDA GOMES DA SILVA
Advogado: Felipe Rodrigues de Paiva (OAB/PI n° 16.291-A)
Requerido: RAIMUNDO ALVES SAMPAIO
Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI n° 9.328-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0000003-80.2014.8.18.0100 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA n° 16.956) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI n° 5.367-A)
Apelado: ARLON GOMES DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO
Advogado: Fredison de Sousa Costa (OAB/PI n° 2.767-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0806229-40.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9º Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA LEÃO DOS SANTOS SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos E-TJPI:
01. 2014.0001.004697-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogados: Janaína Marreiros Guerra Dantas (OAB/PI n° 6.519-B) e outros
Agravados: ACILINA MARIA BARCELAR OLIVEIRA e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI n° 7.102) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 2018.0001.003364-2 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI n° 7.847-A) e outros
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2017.0001.001440-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: MARCELO RODRIGUES SOARES
Advogado: Girlane Maria Lima Cassiano (OAB/PI n° 3.897)
Embargado: PABLO ÉMERSON DE LACERDA CAMÊLO
Defensora Pública: Myertes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/02/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002395-8 - Apelação Cível Publicado em 25-11-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: PEDRO PAULO NETO Publicado em 12-12-2019
Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outro ADIADO
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2018.0001.001159-2 - Apelação Cível Publicado em 25-11-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Publicado em 12-12-2019
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros ADIADO
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
03. 2018.0001.001904-9 - Apelação Cível Publicado em 25-11-2019
Origem: Avelino Lopes / Vara Única ADIADO
Apelante: ITAÚ UNIBANCO S. A. Publicado em 12-12-2019
Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury (OAB/PI nº 5.914) e outros ADIADO
Apelado: ARDULINO PROSPERO DE SOUSA
Advogado: Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2017.0001.003527-0 - Apelação Cível Publicado em 02-12-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA SILVA Publicado em 12-12-2019
Advogados: Avelina da Silva Sousa (OAB/PI nº 6.447) e outros ADIADO
Apelado: BANCO GMAC S. A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/PI nº 14.500)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2016.0001.004490-4 - Apelação Cível Publicado em 02-12-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA - CESVALE
Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) e outros Publicado em 12-12-2019
Apelada: GINA GEOVANK MARTINS RODRIGUES ADIADO
Advogados: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.008579-7 - Apelação Cível Publicado em 02-12-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO
Apelante: CAIXA SEGURADORA S. A. Publicado em 12-12-2019
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) ADIADO
Apelados: ALDAMARA ALVES FEITOSA DA SILVA e outros
Advogado: Luciano Henrique Sousa Benigno (OAB/PI nº 7.714)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
07. 2016.0001.009088-4 - Apelação Cível Publicado em 02-12-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara ADIADO
Apelantes: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MACEDO e outro Publicado em 12-12-2019
Advogado: Josenildo Tavares de Araújo (OAB/PI nº 7.486) ADIADO
Apelado: FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado: Davi Lima de Freitas (OAB/PI nº 6.831)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2009.0001.004777-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Publicado em 02-12-2019
Embargante: SORAYA ALVES DE SÁ NASCIMENTO ADIADO
Advogados: Layanna Waleska Carvalho da Costa (OAB/PI nº 5.565) e outros
Embargado: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A.- BEP Publicado em 12-12-2019
Advogados: Jomil da Silva Borges (OAB/PI nº 2.296) e outros ADIADO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
09. 2015.0001.002591-7 - Agravo de Instrumento Publicado em 02-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 12-12-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Agravado: DIEGO RAFAEL RODRIGUES DA MATA
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2016.0001.012034-7 - Apelação Cível Publicado em 02-12-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE SOUSA Publicado em 12-12-2019
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141) ADIADO
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2014.0001.001582-8 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
Advogados: Francisca Leoneide Lima Souza (OAB/CE n° 23.875) e outros
Agravados: BERNARDA BARBOSA ARAGÃO e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/Pi N° 4.027) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2013.0001.003622-0 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: Porta Jóia Comercial LTDA.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
13. 2014.0001.003231-0 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Agravante: CAIXA SEGURADORA S. A.
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Agravados: ACILINA MARIA BARCELAR OLIVEIRA e outros
Advogados: Edelman Medeiros Barbosa Santos (OAB/PI nº 5.175) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.009792-5 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007971-6
Agravante: EUTIMIO DIAS RIBEIRO
Advogados: Josylania Teles Ribeiro Miranda (OAB/PI nº 12.161) e outros
Agravados: TRATOR CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME e outro
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2017.0001.004248-1 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° 2016.0001.011351-3
Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n° 132.101) e outros
Agravado: ELIZEU BORGES LEAL E OUTROS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI n° 4.027-A) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2016.0001.000834-1 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI n° 3.923) e outros
Agravada: LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES
Advogados: Eduardo Fortes Portela de Carvalho (OAB/PI n° 12.266) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2010.0001.002521-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante/Embargado: BRUCE P. O. LIMA - ME e outros
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI 3.923) e outros
Embargado/Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI 6.088) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2010.0001.003497-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: OSTERNES RODRIGUES DE MOURA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI n° 3.047)
Embargados: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
19. 2010.0001.001737-6 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante : SINCOFARMA-SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI 3.446) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2012.0001.000977-7 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOÃO PAULO CARVALHO MOURÃO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
21. 2013.0001.008280-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARTA PIRES FERREIRA DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI n° 2.594)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2012.0001.004829-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI n° 2.644) e outros
Embargado: ELIONETE FREIRE DOS SANTOS
Advogado: Diógenes Meireles Melo (OAB/PI n° 267-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2011.0001.006590-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Isael Bernardo de Oliveira (OAB/CE nº 6.814) e outros
Embargado: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE ÁGUA BRANCA
Advogado: João Batista Alves de Castro (OAB/PI nº 119/90-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2011.0001.005095-5 - Agravo interno no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogada: Virgínia Neusa Lima Cardoso (OAB/MA n° 7.246) e outros
Agravado: ALBERTINA RODRIGUES DA SILVA e outros
Advogado: Oderman Medeiros Barbosa (OAB/PI n° 5.611) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
25. 2011.0001.002552-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI 5.661) e outros
Embargados: BRAZÃO-AVICULTURA E PECUÁRIA LTDA. e outros
Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI 6.128) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2011.0001.004985-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: RAIMUNDA FREIRE COUTINHO e outro
Advogado: Hélio Damasceno Alelaf (OAB/PI 110/92-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
27. 2014.0001.006747-6 - Embargos De Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: RAIMUNDO IRENE DE SOUSA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI N° 3.047)
Embargado: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN)
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI N° 7.198-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
28. 2009.0001.000397-1 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI n° 12.008), José Arnaldo Jansser Nogueira (OAB/PI n° 12.033) e outros
Embargado: REGINA CELI DE MIRANDA ALBUQUERQUE E OUTROS
Advogados: Martin Feitosa Camelo (OAB/PI n° 2.267) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
29. 2008.0001.002868-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES S.A.
Advogado: Fábio André Freire Miranda (OAB/PI 3.458)
Embargado: COMÉRCIO DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI 1.841)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
30. 2010.0001.003639-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI 4.138) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
31. 2009.0001.002550-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Audrey Martins Magalhães (OAB/PI n° 1.829)
Embargado : EDVAND ARAÚJO ALMEIDA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
32. 2009.0001.000537-2 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: DOMINGOS VIANA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523) e outro
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI n° 6.923) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
33. 2014.0001.001440-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargantes: CARLYSON PEREIRA DOS SANTOS e outros
Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI N° 5.611)
Embargado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE n° 16.983)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
34. 2008.0001.002128-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Embargantes: CARITAS SOARES CAVALCANTE e outro
Advogado: Oacy Campelo Lima (OAB/PI n° 887)
Embargados: FRANCISCO PEREIRA BOIBA SILVA e outro
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI n° 10.489-A) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
35. 2011.0001.005443-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: ADAIL DIOLINDO DO NASCIMENTO e outros
Advogado: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/DF n° 28.221) e outros
Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI n° 2.688) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
36. 2014.0001.009445-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI n° 3.923) e Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI n° 510)
Agravado: MARTA REJANE CANUTO
Advogado: Paulo Diego Francisco Brígido (OAB/PI n° 10.851)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
37. 2017.0001.005588-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: AGROPECUÁRIA VALE DO PRATA S/A - AGROVAP
Advogado: Braz Quintans Neto (OAB/PI 12.886)
Agravado: VALDIR FRANCICO DO NASCIMENTO e outro
Advogado: Filipe Rodrigues de Barros Alves (OAB/PI 9.846)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2014.0001.006901-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016) e outros
Agravado: LESTEL COMUNICAÇÕES LTDA ME e outros
Advogado: João Lucas Meireles Gonçalves (OAB/PI 11.678)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
39. 2016.0001.007730-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: JOSÉ ROMUALDO LOPES DE SOUSA
Advogado: Raimundo de Sousa Oliveira (OAB/PI 5.506) e outros
Agravados: ANA CÉLIA NOLETO DE CARVALHO e outros
Advogado: Valdemar José Koprovski (OAB/PI 3.725-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
40. 2013.0001.005768-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: PEDRO CARDOSO DO CARMO
Advogada: Dennille Teixeira Baldoíno (OAB/PI 6.896)
Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
41. 2014.0001.004377-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: JONAS REIS DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344) e outros
Agravado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
42. 2017.0001.010105-9 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.013636-7
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: FRANCISCO ALVES FILHO
Advogado: Genésio da Costa Nunes (OAB/PI 5.304) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
43. 2013.0001.005648-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: MARIA DO SOCORRO GONZAGA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Agravado: COE-HOSPITAL OFTALMOLÓGICO ESPECIALIZADO LTDA.
Advogado: Thiago Ramon Soares Brandim (OAB/PI 8.315) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
44. 2010.0001.001248-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA
Advogado: Alberto Elias Hidal Neto (OAB/PI 7.106-B)
Embargada: MARIA ANTÔNIA DA CUNHA SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
45. 2012.0001.000703-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: MARIA ROSILENE LIMA DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: TELEMAR NORTE LESTE
Advogado: Mário Roberto Pereira Araújo (OAB/PI 2.209) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
46. 2014.0001.008287-8 - Embargos de Declaração na Apelação/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: LUZIA MARIA LAGES FORTES PORTELA e outros
Advogado: Carlito Carvalho Silva (OAB/PI 1.754) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
47. 2015.0001.001648-5 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Embargante: ANÍSIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI n° 5.611) e outros
Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A.
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI n° 2.688/95) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
48. 2010.0001.004800-2 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Nazaré do Piauí / Vara Única
Embargante: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARRA NOVA
Advogado: Oseas Carvalho de Sousa Neto (OAB/PI n° 8.536 e outros)
Embargado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado: Ricardo Martins Vilarinho (OAB/PI n° 2.860)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
49. 2012.0001.000581-4 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: OZÉAS RABELO DE ARAÚJO FILHO
Advogados: Eduardo Silva Rabelo (OAB/PI n° 7.223) e Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI n° 2.933)
Embargada: TIM CELULAR S.A.
Advogada: Christiane Gomes da Rocha (OAB/PE n° 20.335)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
50. 2016.0001.000005-6 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI n° 2.644) e outros
Apelada: LUZIA CRISTINA PEREIRA SALES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
51. 2011.0001.004475-0 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: EDITORA 180 GRAUS LTDA.
Advogados: Wilson Gondim Cavalcante Filho (OAB/PI n° 3.965) e outros
Embargado: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES
Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI n° 6.128)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
52. 2017.0001.011280-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: PRISCYLLA RIBEIRO SOARES
Advogados: Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI n° 2.961) e outro
Agravada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
53. 2015.0001.006835-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI n°2.523) e outra
Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
54. 2015.0001.007501-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: GUIA - SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado: Aurelio Lobão Lopes (OAB/PI n° 3.810)
Agravado: EVANDRO OLIVEIRA DE LEMOS - ME
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro (OAB/PI n° 5.444)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
55. 2014.0001.002086-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: PAULO CÉSAR DE SOUSA BRITO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
56. 2014.0001.007866-8 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: E. M.
Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses (OAB/PI nº 6.143)
Apelada: L. P. M.
Advogado: Ítalo Fernando de Carvalho Gonçalves Araújo (OAB/PI nº 8.857)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
57. 2016.0001.010580-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. das G. P. de S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
58. 2015.0001.005604-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: HSBC - BANK BRASIL S. A.-BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Gustavo Floro Avellar Diniz (OAB/PE nº 17.552) e outros
Apelados: CAMISA & COMPANHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME e outro
Advogado: Francisco Ferreira de Sousa (OAB/PI nº 7.228)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
59. 2012.0001.000657-0 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MARIA DO CARMO LIMA ALVES
Advogados: Francisco Madureira (OAB/PI nº 158-A) e outro
Apelados: OS INVASORES e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
60. 2016.0001.004571-4 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: JOSÉ MANOEL DA SILVA, representante do ESPÓLIO DE MANOEL DA COSTA MONTE
Advogado: Renato Sátiro Januário (OAB/PI nº 4.372-B)
Apelados: DAMIÃO JOAQUIM FERREIRA e ISABEL MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogada: Martalene dos Anjos e Silva (OAB/PI nº 277-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
61. 2018.0001.003206-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: VANESSA BRISA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogada: Iranilda da Silva Castello (OAB/PI nº 6.640)
Apelados: CLEONICE MARIA DOS ANJOS COSTA e SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PARNAÍBA - SPMIP
Advogado: Sebastião Fortunato Araújo (OAB/PI nº 5.466)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
62. 2016.0001.007983-9 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: TIM TELECOMUNICAÇÕES S. A.
Advogado: Alexandre de Deus Barbosa (OAB/PI nº 6.061)
Apelado: ERIWELTON UCHOA BRAGA
Advogada: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
63. 2015.0001.001625-4 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: SAFRA LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia (OAB/PI nº 4.825)
Apelada: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA
Advogados: Lucas de Alencar Mousinho (OAB/PI nº 5.838) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
64. 2017.0001.000904-0 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: FRANCISCA LOPES DA SILVA ALVES e outros
Advogados: José Ângelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
65. 2016.0001.012189-3 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outra
Apelado: ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
66. 2015.0001.009554-3 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI nº 2.961) e outros
Apelado: FRANCISCO QUADROS BATISTA
Advogados: Édson Batista (OAB/PI nº 6.539) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
67. 2015.0001.008662-1 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelantes: ANA GLÁUCIA CARVALHO E SOUSA e outros
Advogados: Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613), Dyego Ellyas de Oliveira Viana (OAB/PI nº 8.038) e outros
Apelada: TIM CELULAR S. A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
68. 2018.0001.001194-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: MARIA DO SOCORRO SOARES e outro
Advogada: Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI nº 4.868)
Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA LIMA BEDRAN
Advogada: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran (OAB/PI nº 1.967)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
69. 2014.0001.000128-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S. A. - BEP
Advogados: Alysson Aguiar dos Santos (OAB/PI nº 3.699) e outros
Apelado: ANTÔNIO CARLOS BATISTA LUSTOSA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
70. 2013.0001.006151-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JOSILENE BARBOSA LIMA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelados: ACE SEGURADORA S. A. e PHENIX SEGURADORA S. A.
Advogados: Agno José da Silva (OAB/SP nº 163.184) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
71. 2016.0001.002372-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JORGE LUIZ MORAES DE CASTRO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
72. 2017.0001.013265-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA EUNICE FERREIRA VIANA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
73. 2016.0001.006531-2 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A), André Menescal Guedes (OAB/PI nº 13.511) e outros
Apelada: MARIA DEUSELINA SANTANA SOUSA
Advogadas: Jamilla Vitória Holanda França Silva (OAB/PI nº 6.549) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho
74. 2017.0001.004143-9 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: RITA MARIA SINOBILINO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
75. 2016.0001.000472-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Roseany Araújo Viana Alves (OAB/PI nº 4.907-A) e outros
Apelada: ANA LÚCIA DE CARVALHO SOUSA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
76. 2017.0001.004407-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: ADRIANE DE OLIVEIRA BRITO
Advogado: Francisco Fábio Oliveira Dias (OAB/PI nº 4.896)
Apelados: CLEONICE MARIA DOS ANJOS COSTA e SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PARNAÍBA - SPMIP
Advogado: Sebastião Fortunato Araújo (OAB/PI nº 5.466)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
77. 2015.0001.007939-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Apelante: ÂNGELA DE LOURDES CABRAL DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Brandão de Carvalho
78. 2018.0001.003887-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. EPP
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outros
Apelado: FABRÍCIO DA SILVEIRA AMORIM
Advogada: Niniva Braga Campinho (OAB/PI nº 14.268)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
79. 2012.0001.002675-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível / Assistência Judiciária
Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688), Adriana Sousa de Oliveira (OAB/DF nº 13.747) e outros
Apelados: ADÃO SOARES DA SILVA e outros
Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos (OAB/PI nº 4.410), Edson Carvalho Vidigal (OAB/DF nº 28.221) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
80. 2016.0001.007167-1 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953), Caio Cardoso Bastiani (OAB/PI nº 10.150) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho
81. 2016.0001.004188-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogado: Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010)
Apelado: ANTÔNIO CURINGA NETO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
82. 2016.0001.009085-9 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Apelado: JOSÉ CLEMENTINO REGO BRANDÃO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
83. 2017.0001.002805-8 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
84. 2017.0001.004648-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: COMÉRCIO INDÚSTRIA E DECORAÇÃO LTDA.
Advogada: Hilvanndeth Leal Evangelista (OAB/PI nº 4.561)
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
85. 2016.0001.010137-7 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436)
Apelada: MARIA BENILDE MIRANDA DE CARVALHO
Advogada: Lenna Maria Barbosa de Sousa (OAB/PI nº 7.185)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2020, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de gozo de férias regulamentares. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18dezembrode 2019, disponibilizada no dia 19 de dezembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.819, de 07 de janeirode 2020 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000. Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros. Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850). Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONHECER, mas para NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, mantendo-se incólume a decisão de extinção do Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000 (ID 892302). Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira-convocado, que proferiu voto-vista divergindo dos demais membros.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 2017.0001.009648-9 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/7ª Vara Criminal. 1º Apelante/Apelado: MAXWELL DOS SANTOS NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2º Apelados/Apelantes: ANA RITA ALVES BARROSO e outros. Advogados: Manoel de Barros e Silva (OAB/PI nº 1.575) e outros. 3º Apelado: ERICLEITON LIMA COSTA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com a Procuradoria Geral de Justiça, pelo PROVIMENTO do recurso ministerial tão somente para excluir o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e provimento parcial dos recursos defensivos para excluir a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, com redimensionamento das penas dos sentenciados, nos termos da fundamentação do voto do eminente Relator.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de f´rias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo nº 0713979-49.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000126-31.2019.8.18.0059. ORIGEM: LUÍS CORREIA/ VARA ÚNICA. IMPETRANTES: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE E OUTRO. PACIENTE: MADSON ROGER SILVA LIMA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emharmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento a que se encontre submetido o paciente. Com a recomendação de que a exceção de suspeição suspensa, retome seu curso normal.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes. Sustentação oral do Advogado, João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo nº0715747-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000250- 07.2019.8.18.0029. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE e OUTRO. PACIENTE: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem, por não vislumbrar constrangimento ilegal, seja por ausência de fundamentação do decreto preventivo ou por excesso de prazo.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715789-59.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000338-25.2019.8.18.0068. (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DO PIAUÍ. IMPETRANTES: KAMILLA PEREIRA DE ABREU E SAULLO SÉRWULLO ALVES SILVA. PACIENTE: GLEISON DE OLIVEIRA SOARES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da presente ordem de habeas corpus.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0715844-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0002912-77.2011.8.18.0140(Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM:8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: LUÍS CARLOS SANTOS CHAGAS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTA NA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emnão vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0715940-25.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0007174-89.2019.8.18.0140 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBÊLO. PACIENTE: DENILSON SANTOS MACÊDO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emnão vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0713544-75.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000766-02.2019.8.18.0005 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR. PACIENTE: GABRIEL DA SILVA AMORIM. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emDENEGAR a ordem impetrada, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0714023-68.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0004236-24.2019.8.18.0140(Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: ANDRIOLE RODRIGUES DA COSTA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emnão vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715813-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI. IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS. PACIENTE: MARCELO SILVA CAVALCANTE. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715361-77.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA-PI / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA. PACIENTE: FRANCISCO CHARLES DE CASTRO PEREIRA. RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0700118-93.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. AGRAVANTE: SÉRGIO DE SOUSA ANDRADE. AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emCONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0714061-80.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000390-30.2019.8.18.0065 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: SAMES LOPES DIAS DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714465-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0700194-55.2018.8.18.0032 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: PICOS / 5ª VARA. IMPETRANTE: INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA. PACIENTE: FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer Ministerial, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM, ante a inexistência de conclusão sobre a imprescindibilidade da prisão domiciliar para que sejam assegurados os tratamentos adequados ao paciente, bem assim pelo não conhecimento dos documentos novos acostados, visto que não foram apreciados pelo Juízo Competente.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714731-21.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0002961- 40.2019.8.18.0140 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: WESLLEY SANTOS DA SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emDENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714785-84.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO. PACIENTE: ATHAYDES FERREIRA LIMA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento do habeas corpus e pela denegação da ordem.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714786-69.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CRISTINO CASTRO / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ. PACIENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0714887-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0001203-62.2019.8.18.0031 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: PARNAÍBA/ 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: DULCIMAR MENDES GONZALEZ. PACIENTE: MIKAEL DE ALMEIDA CARVALHO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento parcial do writ e, na nesta extensão, pela sua denegação.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715467-39.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000249- 92.2009.8.18.0119 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ. IMPETRANTE: WANDERSON MAGNO FARIAS DE SOUSA. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar, em denegar a ordem.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715371-24.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000251-81.2019.8.18.0064 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: PAULISTANA / VARA. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: ROMÁRIO RODRIGUES SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0715457-92.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0006541-78.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: CHRISTIANNY BEZERRA DE SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715566-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0006730-56.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: MATEUS GONÇALVES DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715566-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0006730-56.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: MATEUS GONÇALVES DA SILVA. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715599-96.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0002815-96.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: CLEBERT CARDOSO GUIMARÃES FILHO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o writ, por perda superveniente de seu objeto.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715647-55.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000358-89.2019.8.18.0076 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI. IMPETRANTE: ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA. PACIENTE: EDUARDO ALVES PASSOS. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715649-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0002211-38.2019.8.18.0140 (Sistema ThemisWeb Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA.PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA MELO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715674-38.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0000184-97.2019.8.18.0038 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES- PI. IMPETRANTE: CLEMILSON LOPES. PACIENTE: ANTONIO MENDES DE SENA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emDENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0715882-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0003038-49.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em confirmar a ordem concedida liminarmente, mantidas as medidas cautelares fixadas. Destaca-se, contudo, que após o deferimento da liminar restou anexada aos autos certidão da qual consta a manifestação de IMPEDIMENTO LEGAL PARA SOLTURA da paciente MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA, em razão de haver Mandado de Prisão, cumprido, de 30/08/2019, referente ao Processo nº 0004071-74.2019.8.18.0140, da Central de Inquéritos, bem como Mandado de Prisão, cumprido, referente ao Processo nº 0700066-36.2017.8.18.0140, da Vara de Execuções Penais, para cumprimento de pena de 21 anos e 4 meses, no regime fechado. (Núm. 1104464 - Pág. 02). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0715968-90.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº 0007226-85.2019.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PI. IMPETRANTE: JOSE VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS. PACIENTE: FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS LIMA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emdenegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0716053-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem Nº ° 0010268-16.2017.8.18.0140 (Sistema Themis Web Consulta Pública). ORIGEM: TERESINA-PI/ 7ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: KAIO CÉSAR MAGALHÃES OSÓRIO. PACIENTE: CARLOS JONE DIAS FERNANDES. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, devidamente demonstrada a presença dos pressupostos para a segregação cautelar do paciente, não há falar em ilegalidade da prisão, motivo pelo qual DENEGA a ordem de habeas corpus.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Senhor Des. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quinzeminutos (10h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 01ª SESSÃO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23.DE JANEIRO DE 2020. (Ata de Julgamento)
Aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2020), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Deses. Fernando Carvalho Mendes e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19de dezembro de 2019, disponibilizada no dia 08de janeirode 2020 e publicada no dia 09 de janeiro de 2020, no diário da justiça eletrônico de nº 8.821, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, e, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EXCLUSIVAMENTE, para REDUZIR o QUANTUM FIXADO a TÍTULO de MULTA CIVIL, FIXANDO-A no equivalente a 10 (dez) vezes à remuneração do Apelante, à época, por ele percebida, na qualidade de Prefeito Municipal de Várzea Branca-PI, MANTENDO a sentença nos seus demais termos, em dissonância parcial com o Parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis." O Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, havia pedido vista dos autos do processo e o eminente Relator refluiu do seu voto proferido em sessão do dia 01 de agosto de 2019, Em que havia votado pelo seu improvimento e acolheu a tese do VOTO-VISTA.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando -0000372-36.2013.8.18.0027 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: BENIGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO. Advogado: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235). Apelado: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Joel Pedreiras dos Santos Lopes Júnior (OAB/PI nº 9.312) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para JULGAR IMPROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa que o Município de Corrente/PI move em desfavor do Apelante, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Fez sustentação oral o advogado da parte Apelante Dr. Horácio Lopes Mousinho Neiva - OAB n 11.969. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710341-08.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do CONFLITO DE COMPETÊNCIA para, no MÉRITO, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, confirmando a COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI — para processar e julgar a Ação Ordinária de Cobrança c/c Pedido de Antecipação de Tutela (proc. nº. 0829087-31.2018.8.18.0140)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704249-48.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: KATIA ALVES PUGAS
Advogado: Eliza Svaizer Lustosa (OAB/PI nº 16.663). Impetrado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA- SEDUC. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, afasto a preliminar suscitada e votam pela concessão da segurança, em dissonância com o parecer ofertado pelo Ministério Público Estadual. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n.12.016/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009968-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Advogados: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486) e outros. Embargado: ESPÓLIO DE MOISÉS DE ARAÚJO MOURA. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência dos vícios apontados pelo Embargante, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h25min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 21 DE JANEIRO DE 2020 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e um(21) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem.Presente a representante do Ministério Público Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:25 (novehoras e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17de dezembro de 2019, disponibilizada em 09 de janeiro de 2020 e publicada no dia 10janeiro de 2020, no diário da justiça eletrônico de nº 8.822 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/ ADIADOS E/OU RETIRADOS PJE:0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, qual seja," CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, para: a) REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, suscitada pela 1ª Apelante, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pela ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (1ª Apelante), mantendo a sentença recorrida no tocante à obrigação de regularização do fornecimento de energia elétrica, a ser distribuído de forma contínua e sem oscilações, bem como quanto à troca dos postes de madeira por postes de concreto ou outro material seguro; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo interposto pelos 2ºs. Apelantes, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de condenar a 2ª Apelada ao pagamento de compensação por danos morais, no montante correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada Apelante, sobre o qual deve incidir correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da Sessão de Julgamento), consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ, e juros de mora a partir da data da citação; c) CONDENAR a 1ª APELANTE (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ) ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC, e da totalidade das custas processuais; e d) AFASTAR a CONDENAÇÃO dos 2ºs. Apelantes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e de custas processuais."Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem (Relator), que votou pelo não provimento do recurso. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, prolator do primeiro voto vencedor, o qual foi acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão.PRESENTES: os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro), Des. Fernando Lopes da Silva Neto, (Convocado) e Des. Olímpio José Passos Galvão, (Convocado). Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0700386-50.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: IZAURA DOMINGAS DA COSTA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708691-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386)e outros. Apelado: ZEZITO MANOEL DE SOUSA. Advogada: Josita Anastácia Ramos Alencar (OAB/PI nº 6.707). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, posto que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença impugnada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0709350-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CCB BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Advogado: Marcus Vinícius Guimarães Sanches (OAB/SP nº 195.084). Agravado: EDMAR LEAL DE SOUSA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708478-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: D. V. O. C. e V. L. C. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença impugnada, com o prosseguimento do feito perante o juízo a quo, nos termos do art. 922 do CPC. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0712283-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: D. D. S. e J. L. D. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0700199-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Agravado: JADER JOSÉ LUCENA DIAS CORREIA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, rejeitando as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0707674-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S.A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelado: NELCINO ANGELINO GAMA. Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para reformar a sentença recorrida, tão somente a fim de: a) DETERMINAR ao APELANTE a repetição do indébito, de forma simples, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas referentes ao contrato em espeque, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. b) Manter a decisão apelada nos demais termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0012288-53.2012.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Cláudio Moreira do Rego Filho (OAB/PI nº 10.706), Cleiton Aparecido Soares da Cunha (OAB/PI nº 6.673), Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775), Caio Almeida Madeira Campos (OAB/PI nº 6.464) e Victor de Carvalho Ruben Pereira (OAB/PI nº 12.071). Apelada: ISADORA VELOSO LOPES DE ALBUQUERQUE LACERDA, neste ato representada por sua genitora LAYANE TÁTILA DE ALMEIDA VELOSO LOPES. Advogados: Danilo Castelo Branco Soares de Oliveira (OAB/PI nº 6.612) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL por atender a todos requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ACOLHENDO a PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA SUSCITADA, para AMOLDAR a SENTENÇA aos LINDES BALIZADORES da EXORDIAL, DECOTANDO a PARTE EXCEDENTE, RAZÃO pela qual REDUZ_SE os DANOS MATERIAIS para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), que deverão ser corrigidos conforme a legislação pertinente, MANTENDO INCÓLUME os VALORES ARBITRADOS a título de DANOS MORAIS. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0711268-71.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Agravada: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de sua admissibilidade, conforme estatuem os arts. 1.017 e 1.018, do CPC, e DAR-LHE PROVIMENTO para CASSAR a DECISÃO que REVOGAR A LIMINAR e determinou a restituição do bem, uma vez que a mora restou devidamente comprovada. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0706595-35.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante:CONDOMÍNIO RIVERSIDE WALK SHOPPING. Advogados: Pedro Rodrigues Barbosa Neto (OAB/PI nº 7.727) e outros. Agravado: C & M DIVERSÕES LTDA - ME. Advogados: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI n° 7.282) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de 1º grau recorrida. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708285-08.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB/RJ nº 119.910). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR as PRELIMINARES de AUSÊNCIA de INTERESSE RECURSAL, de NULIDADE da DECISÃO RECORRIDA e de SUPRESSÃO de INSTÂNCIA, e CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Agravante providencie o efetivo cumprimento da tutela provisória deferida. Custas ex legis." A Representante do Ministério Público, em mesa reitera "in totum" as contrarrazões recursais apresentadas pelo Ministério Público de 1º grau, pugnando pelo conhecimento do recurso, acolhimento da preliminar suscitada, e, mo mérito negar-lhe provimento, com a mantença da decisão recursada em todos os seus termos.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o Advogado da parte Agravante Dr. Bernado Rosmusaen Paixão, OAB nº. 220592/RJ. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710653-18.2018.8.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: FERMINA MARIA CUSTÓDIA DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0705693-82.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: J. E. L. P. Advogado: Francisco Bruno Alves de Araújo (OAB/PI nº 13.367). Agravado: Y. V. M. L., neste ato representada por sua genitora Z. S. M. Advogado:Leonardo Soares Lima (OAB/PI nº 9.818). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO a DECISÃO recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0712055-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: FRANCISCO AURORA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral a advogada da parte Apelada Dra. Juliana Martins Vasconcelos, OAB nº. 7.487. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0000928-05.2004.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: JOSÉ MARIA SOARES DE CARVALHO. Advogados: Mauro Gonçalves do Rêgo Motta (OAB/PI nº 2.705) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708173-33.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Advogada: Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (OAB/PI nº 4.331). Agravados: AIRTON MONTEIRO DA SILVA e outros. Advogados:Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante a manifesta inobservância do inteiro teor do art. 1.018, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/ ADIADOS E/OU RETIRADOS E-TJPI:2018.0001.002923-7 - Agravo de Instrumento. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FIN. E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Agravado: ANDERSON FERREIRA DA COSTA. Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a anular a decisão ora agravada, ante a inexistência de prejudicialidade externa da Ação de Busca e Apreensão em relação à Revisional anteriormente ajuizada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.000247-5 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANTÔNIA FELIPE DE ARAÚJO CARVALHO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravada: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de instrumento, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a anular a decisão ora agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003142-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outra. Apeladas: MARIA SOLEDADE VIANA e SOLANGE DA PAZ SOUSA VIANA. Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, negar-lhe provimento para manter a r. sentença monocrática, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.004533-4 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2013.0001.004711-4. Agravante: FRANCISCO IVANILSON CRUZ. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.000568-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Embargante: JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outros. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/ PI nº 8.202-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face de ausência da contradição apontada pelo Embargante, assim como por restarem automaticamente prequestionados os dispositivos legais e constitucionais debatidos, que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios a teor do art. 1.025, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //2017.0001.008686-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387) e outros. Embargada: ROSA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.//////._______________
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000712-34.2015.8.18.0051 (FRONTEIRAS/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000712-34.2015.8.18.0051 (FRONTEIRAS/VARA ÚNICA)
APELANTE: SIMÃO TADEU RIBEIRO GOMES
ADVOGADO: JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/CE 10148-A) E MONIQUE MAGDA GOMES BEZERRA (OAB/RJ 217550-A)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. No tocante a aplicação de regime menos gravoso, aberto, há de se utilizar o mesmo fundamento anterior, uma vez que o ora recorrente é reincidente.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".
Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13de dezembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002923-7 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002923-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTRO
REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA (PI012803) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ANTERIOR. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA NÃO AFASTADA. ENUNCIADO N. 380 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A simples propositura anterior de Ação Revisional não impede a análise da medida liminar em Ação de Busca e Apreensão, pois não inibe a caracterização da mora e não impede o devedor de reaver o bem. Inteligência do Enunciado n. 380 da Súmula do STJ. 2. Não há nos autos prova de que houve o deferimento de tutela provisória de urgência, na Ação Revisional, para afastar os efeitos da mora na Ação de Busca e Apreensão, tampouco que tal mora foi elidida, posteriormente, pelo agravado, não havendo qualquer óbice ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão. 3. Não há que se falar em revogação do mandado de busca e apreensão, tendo-se em vista que a mora do devedor não foi afastada, ou seja, ainda prevalecem os seus efeitos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão ora agravada, ante a inexistência de prejudicialidade externa da Ação de Busca e Apreensão em relação à Ação Revisional anteriormente ajuizada.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a anular a decisão ora agravada, ante a inexistência de prejudicialidade externa da Ação de Busca e Apreensão em relação à Revisional anteriormente ajuizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000247-5 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000247-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/
REQUERENTE: ANTONIA FELIPE DE ARAÚJO CARVALHO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142)
REQUERIDO: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO(S): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA (PI009774) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 29 DA LEI N. 10.931/04). PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO POR ENDOSSO. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na dicção do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, a concessão da ordem liminar de busca e apreensão está condicionada à mora do devedor, a qual deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. O Enunciado n. 72 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça aponta que \"a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente\". 3. Não fora juntado nos autos o aviso de recebimento devidamente assinado, mas apenas certidão dos correios, que não possui fé pública, não tendo sido comprovado que a agravante foi constituída em mora. 4. A Cédula de Crédito Bancário configura-se como título executivo extrajudicial. Logo, para o exercício do direito de crédito, mister a apresentação do original, haja vista a possibilidade de circulação por endosso. 5. Necessária se faz a juntada do contrato original, pela instituição financeira, posto se tratar de documento essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, pois por meio deste se poderá verificar os termos em que a relação jurídica foi constituída. 6. Não merece reparo a determinação para a juntada da Cédula de Crédito Bancário original, restando prejudicadas as análises das demais teses que buscam justificar a desnecessidade de juntada do original da cártula. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão ora agravada.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de instrumento, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a anular a decisão ora agravada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003142-6 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003142-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (CE016477) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA SOLEDADE VIANA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TRATAMENTO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ficou demonstrada nos autos a necessidade de realização de procedimento cirúrgico por parte da Autora, através de manifestação do médico anexada aos autos e dos laudos e exames acostados à inicial. Não pode o plano de saúde negar o fornecimento do material necessário, autorizando o uso de instrumento diverso do indicado pelo profissional, sob pena de se afastar do fim a que se propõe. 2. No que respeita à indenização por danos morais arbitrada na instância inicial, deve ser mantido o valor fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), levando-se em consideração a compensação ao lesado e o desestímulo ao lesante. Precedentes (TJPI, AC 2017.0001.008443-8, Des. Edvaldo Pereira de Moura, 5ª Câmara de Direito Público, julgamento: 25/09/2018; TJPI, AC 2016.0001.008038-6, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, julgamento: 07/02/2017). 3. Apelação conhecida e improvida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, negam-lhe provimento para manter a r. sentença monocrática, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.009233-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.009233-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
ADVOGADO(S): DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO (PI008915) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da Comarca de BURITI DOS LOPES/PI, por ser este o juízo competente para julgar os fatos constantes na ação penal em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
AGRAVO Nº 2018.0001.003440-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.003440-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: P.M. MOTOS LTDA.
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI004565)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DISPOSITIVO
Certifique-se o trânsito em julgado do presente agravo. Transcorrido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002749-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002749-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: VANESSA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA (PI007802) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON (PI011633) E OUTROS
APELADO: FELISMINA FERNANDES SOUSA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON (PI011633) E OUTROS
APELADO: FELISMINA FERNANDES SOUSA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003382-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003382-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PAIVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003382-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003382-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PAIVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.000813-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.000813-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.000813-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.000813-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000866-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000866-7
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: HENDERSON NATTAN DE SOUZA DOURADO E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DISPOSITIVO
Intime-se a parte requerente para manifestar-se quanto ao Recurso Especial interposto (protocolo eletrônico ID. 100014910489598), no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos deverão ser conclusos ao Gabinete da Presidência, para fins de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, CPC/2015.