Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-83.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA NUNES DOS SANTOS, FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO, REINALDO NUNES DE SOUSA, RONALDO NUNES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-17.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADELCIO CELESTINO DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000053-35.2010.8.18.0072
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: YASMIN PINTO DO NASCIMENTO, SIMONE NONATA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Requerido: EDUARDO BRUNO PINTO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: YASMIN PINTO DO NASCIMENTO, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, SIMONE NONATA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de EDUARDO BRUNO PINTO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos. Juntou à inicial os documentos de fls. 06/10. Deferiu-se alimentos provisórios e designou-se audiência de conciliação em decisão de fls. 12. Determinada a intimação das partes, não foi possível realizar a diligência, haja vista a autora ter mudado de cidade e não informou o novo endereço a esta juízo, conforme se vê da certidão de fls. 20. De igual modo, o requerido deixou de ser citado por não ser encontrado no endereço informado, conforme certidão de fls. 28. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que a parte autora mudou o seu domicílio e não informou ao juízo onde corre a presente demanda, não cumprindo com os deveres do requerente e inviabilizando o deslinde processual. Segundo o que preconiza o art. 77, V do NCPC, cabe à parte autora informar a mudança de domicílio nos autos. In verbis: ?Art. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V ? declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;? A requerente quedou-se inerte, não demonstrando qualquer interesse e impossibilitando o regular andamento da presente ação. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485 . Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça que ora concedo. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-49.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ROMILDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Decreto, portanto, a prisão preventiva de Romildo Pereira da Silva.
Em face do exposto, julgo procedente o primeiro pleito formulado na denúncia para pronunciar o acusado Rmildo Pereira da Silva como incurso nas sanções do art. 121, §2, III, do Código Penal, para que seja julgado pelo tribunal Popular do Juri.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e o pronunciado, bem como a sua defesa, por Diário da Justiça, conforme determina e ordena o art. 414, do estatuto de Ritos Penais
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-28.2010.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: IJONE ATÍLIO CAUS
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do(s) título(s) para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome da parte requerida em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da parte devedora, em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor da parte devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de janeiro de 2020.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-07.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
Réu: JENISSON RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação.
Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Na oportunidade, muito embora não requerido, com o fito de evitar nulidades ulteriores, proceda-se a habilitação do advogado constituído (protocolo de petição eletrônico nº 0000384-07.2009.8.18.0119.5001), devendo este ser intimado do presente decisum.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 21 de janeiro de 2020
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-60.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): HILDA CAROLINA PARANAGUÁ CARAM SALVADEGO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação.
Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Na oportunidade, muito embora não requerido, com o fito de evitar nulidades ulteriores, proceda-se a habilitação do advogado constituído (protocolo de petição eletrônico nº 0000286-60.2016.8.18.0027.5001), devendo este ser intimado do presente decisum.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 21 de janeiro de 2020
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-57.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-81.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-17.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: JAMES RODRIGUES LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-26.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000179-68.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENILDO PIRES SOARES VULGO "ROXIM", ALEXSANDRO JOSÉ BORGES DA SILVA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE o réu ALEXSANDRO JOSÉ BORGES DA SILVA, por seu advogado, da audiência designada para o dia 18.02.2020, à 14:00 hoas, o Fórum da Comarca de Barr Duro-PI. Antonio Vilarinho de Macedo, Técnico Judicial, digitei. Barro Duro-PI, 24 de janeiro de 2020.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000276-30.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s): FRANKLEY AVNER DE ARAÚJO CIRINO(OAB/PIAUÍ Nº 17033)
Réu: FRANCELINO JAKSON XAVIER DA CRUZ
Advogado(s): CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6261)
DESPACHO: inteme-se a defesa, para, no prazo de cinco 05 dias, apresentar alegações finais.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000015-43.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: NATAN CARLOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado NATAN CARLOS DE OLIVEIRA, filho de Maria do Espírito Santo, RG: 1346649, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja: Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU DE AQUINO (f. 9-11). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 33), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência.Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 21 de novembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOE PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000029-07.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: EVANDRO DE SOUSA NERES, EVILÁSIO DE SOUSA NERES
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EVANDRO DE SOUSA NERES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28426987 e o código verificador 99050.2C667.7D966.F6E24.2D13F.04528. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0002554-72.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar HERVAL RIBEIRO - OAB PI4213 - CPF: 877.228.873-68 (ADVOGADO), DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - OAB PI18565 - CPF: 025.406.763-83 (ADVOGADO) e MAURICIO DE OLIVEIRA HOLANDA - OAB PE30440 - CPF: 453.914.323-91 (ADVOGADO), para, querendo, no prazo comum de 15(quinze) dias, impugnarem o Auto de Avaliação de ID 7873130, conforme determina o despacho de ID 7080897.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-98.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHA MARIA DE JESUS
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)
Réu: BANCO ITAU BMG
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Determino que a sucessora da parte autora junte procuração conferida ao advogado e procuração pública nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após, intime-se o pólo passivo para se manifestar a respeito da habilitação dos sucessores no prazo de 5 dias. Após, caso haja impugnação na habilitação dos herdeiros, concluso. Após, caso não haja impugnação de habilitação dos herdeiros, expeça-se alvará (conforme requerido) para levantamento do valor depositado em nome do herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos. Após, arquivem-se. ITAUEIRA, 22 de janeiro de 2020 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000152-05.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SILVESTRE DE CERQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. Após baixa nos assent
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801307-89.2017.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOSE EDIMILSON DO NASCIMENTO
REQUERIDO: EVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO ,brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CTPS nº 10155, Série 00015-PI expedição: 03.05.1996 e do CPF nº 601.268.623-46, residente e domiciliado na Rua Adalberto Manoel Ferreira, nº 181, Bairro São Vicente de Paula, Parnaíba - PI, CEP 64.217- 565 nos autos do Processo nº 0801307-89.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador, JOSE EDIMILSON DO NASCIMENTO, brasileiro, viúvo, vigilante, portador do RG nº 282.576/SSP-PI expedição: 12.10.1977 e do CPF nº 182.806.843-87, residente e domiciliado na Rua Adalberto Manoel Ferreira, nº 181, Bairro São Vicente de Paula, Parnaíba - PI, CEP 64.217- 565 a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 16 de dezembro de 2019.
ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0003781-03.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DEUZANIRA ALVES SANTOS
REQUERIDO: LINDERSON SANTOS DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LINDERSON SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro residente e domiciliada na rua Jerusalém 20 bairro Rosápolis, Parnaíba - PI, portador do RG nº 3.805.452/SSP-PI e CPF nº 067.510.863-26, nos autos do Processo nº 0003781-03.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DEUZANIRA ALVES SANTOS, brasileira casada, atendente residente e domiciliada na rua Jerusalém 20 bairro Rosápolis, Parnaíba - PI portadora do RG nº 1700.102/SSP_PI e CPF nº 814.803.503-20, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 22 de novembro de 2018.
ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-62.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA), o(a) Dr(a). PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 9152), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 24 de janeiro de 2020.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000553-64.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JACKSON DOUGLAS DE OLIVEIRA MARIN
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000015-43.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: NATAN CARLOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital a vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU AQUINO, brasileira, solteira, dona de casa, filha de Maria Regina da Silva e José Antônio Santana Aquino, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo contéudo da SENTENÇA, qual seja: Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JESSIANE MICHELE DA SILVA ABREU DE AQUINO (f. 9-11). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 33), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 21 de novembro de 2019 NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-57.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CASSIA CICERA
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000066-68.2018.8.18.0067
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Representado: ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO)
Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822)
SENTENÇA: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ADEFRANÇO DE BRITO AGUIAR(COUTINHO), pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 22/01/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28427087 e o código verificador A8E80.25E4B.75A78.05B18.698FB.AB460. P.R.I. Cumpra-se.