Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017385-63.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA JOSEANE ALVES DE ARAUJO, JOSELIA MARIA ALVES DE ARAUJO, DEUSELINA ALVES DA SILVA
Requerido: JOELSON DE ARAUJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006168-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: THAYLLA MARIA COSTA DA SILVA
Réu: FRANCISCA TEODORO GOMES DA CUNHA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4138970
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011516-37.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Executado(a): FARIZA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007669-41.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: MARA KARLENE SANTO SILVA
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011487-74.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITE
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Executado(a): BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A); WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PI Nº 9016)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte requerida sobre a exclusão das petições 5002/5003 e certidão retro.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005271-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUIZ DA CRUZ PAIXAO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Fica intimada a parte ré, por seu advogado, a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0023825-41.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)
Interditando: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO a pretensão da autora, para o efeito de PROCEDENTEDECLARAR a INTERDIÇÃO de aposentado, casado, CPF nº 129.929.177-53,FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, RG nº 522.281SSP-DF, e CPF nº 091.757.331-53, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes emnome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminarconcedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de certidão de fl. 13.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça;Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerápelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinaçãoenquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termosdo disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009676-74.2014.8.18.0140 - JM-93/2014
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 02(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 08:20 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de SORTEIO dos Oficiais que irão compor o Conselho Especial de Justiça, que vai processar e julgar os autos do processo-crime nº JM-93/2014, distribuição nº 0009776-74.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado MAJ PM MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS, denunciado como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001080-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO LUIS RODRIGUES SOUSA
Advogado(s): KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ANTÔNIO LUÍS RODRIGUES SOUSA, na prática do crime, capitulado no art. 217-A c/c art. 71, caput e art. 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado. Custas pelo sentenciado. P.R.I.C.Teresina (PI), 22 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027704-27.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: E. A. DE CARVALHO JUNIOR - ME
Advogado(s): REBECA CARVALHO MOREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10632), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇAO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Réu: MARIA HELENA FERREIRA SOARES PEREIRA
Advogado(s): PABLO CHRISTIAN PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7061)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027704-27.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: E. A. DE CARVALHO JUNIOR - ME
Advogado(s): REBECA CARVALHO MOREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10632), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇAO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Réu: MARIA HELENA FERREIRA SOARES PEREIRA
Advogado(s): PABLO CHRISTIAN PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7061)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020477-15.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUIS MEDEIROS DE NORONHA PESSOA
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: EVANGELINE COUTO PARENTES FORTES, CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181), DANYLLO ADSON SOUZA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15357), ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12833), DIEGO PARENTES FORTES DIAS DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 15613)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001313-75.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LEANDRO RAMOS E LIMA
Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, LEANDRO RAMOS E LIMA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 14, caput da Lei 10.826/03. Passo à individualização da pena do réu.1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar ascircunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes;Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado.Motivos: normais a espécie.Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar.Consequências do crime: normais ao tipo;Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve paraque o réu perpetrasse a conduta ilícita.Feitas essas considerações, dada a inexistência de circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, e multa a ser definida nafixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusãoúltima fase do sistema trifásico.2ª Fase: Circunstâncias Legais:Inexistência de circunstâncias agravantes.In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu,no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, nostermos da Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir àredução da pena abaixo do mínimo legal, motivo pelo qual torno a pena intermediáriaprivativa de liberdade em 2(dois) anos de reclusão.3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena.Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusãoe, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 dopagamento de 10(dez) dias-multasalário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa. Regime de Cumprimento da pena:Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, o réu deverá iniciaro cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.Substituição da pena:Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a penaprivativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação deserviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local econdições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do CódigoPenal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido paraentidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, doCódigo Penal.Suspensão Condicional da Pena:Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisitoconstante no inciso III do art. 77, do CP.Direito de Recorrer em Liberdade:Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontrasolto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação deprisão preventiva ou de outra cautelar.Disposições finais:A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito emjulgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do CódigoPenal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, umavez que o sujeito passivo é a coletividade.Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019,proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações deÓbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem comoexpeça-se guia de execução definitiva.Por fim, declaro a perda em favor da União da arma e das muniçõesapreendidas em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea a, do CódigoPenal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendidas ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº10.826/2003.Custas pelo réu."
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 61/2019, Livro D nº 3, Folha 238, Termo 838 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: LEANDRO DA COSTA LIMA e MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VIGILANTE, natural de OEIRAS-PI, nascido em 27 de Abril de 1987, residente e domiciliado CONJUNTO FILADELFO FREIRE DE CASTRO, QD-G, CS 20, REDE NOVA, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ LUIZ FERREIRA LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA LIMA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL, natural de ARRAIAL-PI, nascida em 31 de Maio de 1980, residente e domiciliada CONJUNTO FILADELFO FREIRE DE CASTRO, QD-G, CS 20, REDE NOVA, FLORIANO-PI, filha deANTONIO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA RAIMUNDA DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 22 de Agosto de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 54/2019, Livro D nº 3, Folha 110, Termo 710 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RICARDO DA SILVA LIMA e MICAELA RAMOS PEREIRA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 17 de Março de 1994, residente e domiciliado RUA VERAS DE HOLANDA, Nº 542, IRAPUA II, FLORIANO-PI, telefone: 89-99428-1197, filho de REGINALDO CARDOSO DE LIMA e ELIETE FERREIRA DA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 03 de Junho de 1994, residente e domiciliada AVENIDA FAUZER BUCAR, Nº 168, MALARIA, FLORIANO-PI, telefone: 89-99461-4722, filha de DEUVALDO RAMOS DOS SANTOS e LAURETE PEREIRA DE MIRANDA SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 22 de Agosto de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 62/2019 Livro D nº 2, Folha 170 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA HELENA DE SOUSA CARVALHO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MECÂNICO MONTADOR, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 29 de Julho de 1988, residente e domiciliado RUA JOÃO PINTO, S/N, EXP CEL M R BRASIL, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98144-0166, filho de JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS e VITÓRIA AGUIAR ARAÚJO. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 11 de Setembro de 1990, residente e domiciliada RUA HORTENCIO ALVES DE SOUSA, Nº 337, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98185-2800, filha de ZILDA DE SOUSA CARVALHO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- CÁSSIO JORDAN COSTA PIRES BRAGA DA CRUZ, solteiro, missionário, natural de São Luis-MA, nascido no dia 07.09.1999, residente e domiciliado na Rua Nila Azevedo, 6, Centro, Joca Marques-PI; FILHO de JOSÉ RIBAMAR BRAGA DA CRUZ E MARIA ELIESSE COSTA PIRES; e MARIA ALDENICE ARAÚJO SOUSA, solteira, missionária, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 17.07.1999, residente e domiciliada na Avenida Prefeito Raimundo Marques, 922, Promorar, Luzilandia-PI, FILHA de ANTONIO JOSÉ SANTOS E SOUSA E EVANICY SILVA ARAÚJO. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-73.2015.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PÍAUÍ, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
Advogado(s):
Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES /PI, MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019
KEILA RIBEIRO DA SILVA Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-88.2013.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: ARILTON A ELVAS PARENTE
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000990-70.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: HORTENCIA DOS SANTOS MIRANDA, ALCEBÍADES RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): ADRIANO PAULO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13896)
Declarado: GILDOMAR DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000166-64.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): CONSTROL- CONSTRUÇAO SERVIÇO E TOPOGRAFIA LTDA, JOSE WELLINGTON CARDOSO DE ANDRADE, OSVALDO ALVES CARDOSO, TERESINHA DE CERQUEIRA CARDOSO
Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)
DESPACHO de fl. 222: "Defiro o pedido de fls. 220, contudo, deve o banco diligenciar para acompanhar o oficial de justiça, informando, inclusive, número de telefone para contato da pessoa responsável para acompanha-lo na diligência. Determino que seja expedido novo mandado de avaliação, dos bens penhorados às fls. 179, com a possibilidade de arrombamento do imóvel e emprego de força policial, se for necessário." Antes, deverá a parte autora recolher as custas relativas à expedição do mandado de avaliação, cód. 19 do sistema Cobjud. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000044-57.2002.8.18.0071
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
DECISÃO: Frustradas as diligências para o fim de localizar o executado, haja vista permissivo legal, a parte executada foi devidamente citada via edital/pessoal, restando consignado a ausência de pagamento da dívida, bem como de garantia da execução. Nestes termos, determinando a requisição de valores, BLOQUEIO E PENHORA DE DINHEIRO, VIA BACENJUD, em nome do executado, para fins de garantia da dívida, juros e multa de mora, na forma do art. 854 do NCPC. Havendo ativos financeiros em conta bancária de titularidade do devedor, efetuada a penhora em dinheiro, expeça-se ordem de depósito, à ordem deste Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000407-35.2016.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: OSENIR DE SOUSA JACOBINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, Osenir de Sousa Jacobina, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-34.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIENE SILVA ARAÚJO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: CLARO S.A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC, SERASA S.A
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
VALOR: R$ 2.999,58
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-76.2017.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879