FERMOJUPI Diárias

UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das
Passagens (R$)
Valor da
Diária (R$)
Nº de
Diárias
Ajuda de
Deslocamento (R$)
Valor Total das
Diárias (R$)
Complementação? Devolução de
Diárias (R$)
- Valor Total das Passagens (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento (R$) Valor Total das Diárias (R$)
TOTAIS R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00
Dados a partir de 1/2017 até 10/2025
Atualizado em:
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.