EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | RICARDO JACOBSEN GLOECKNER | COLABORADOR EVENTUAL | 14/01/2025 a 17/01/2025 | Cidade de Porto Alegre a cidade de Teresina | Aéreo | Ministrar aulas na modalidade Presencial do Doutorado Interinstitucional em Ciências Criminais | R$ 2.056,67 | R$ 703,34 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 2.461,69 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO | COLABORADOR EVENTUAL | 16/01/2025 a 18/01/2025 | Cidade de Porto Alegre a cidade de Teresina | Aéreo | Ministrar aulas na modalidade Presencial do Doutorado Interinstitucional em Ciências Criminais | R$ 4.666,62 | R$ 703,34 | 2,5 | R$ 0,00 | R$ 1.758,35 |
TOTAIS | R$ 1.406,68 | 6,0 | R$ 4.220,04 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.