EJUD Diárias

Referência 6 /2024
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das Passagens (R$) Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ BRUNO FORTES LAGES MARTINS COSTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/06/2024 a 17/06/2024 Cidade de Teresina - PI a Cidade de PARNAÍBA-PI Veículo Oficial Realizar traslado do Coordenador de Polos de Aplicação de Provas (Polo Parnaíba) na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser aplicada no dia 16 de junho de 2024, no Polo de Parnaíba-PI R$ 0,00 R$ 300,00 2,5 R$ 0,00 R$ 750,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ CYNTHIA DANIELLE BRITO SILVA ASSESSORA DE MAGISTRADO 15/06/2024 a 16/06/2024 Cidade de Teresina a Cidade de Piripiri Veículo Oficial Atuar como Coordenadora de Polos de Aplicação de Provas (Polo Piripiri) na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser realizada dia 16 de junho de 2024, no Polo de Piripiri R$ 0,00 R$ 300,00 1,5 R$ 0,00 R$ 450,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ FRANCISCO DIEGO MARQUES SANTOS ASSESSORA DE MAGISTRADO 15/06/2024 a 17/06/2024 Cidade de Teresina-PI a Cidade de Parnaíba-PI Veículo Oficial Atuar como Coordenador de Polos de Aplicação de Provas - Polo Parnaíba na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí R$ 0,00 R$ 300,00 2,5 R$ 0,00 R$ 750,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO JUIZ DE DIREITO 04/06/2024 a 08/06/2024 Cidade de Parnaíba a Brasília-DF Aéreo Participar da apresentação da Recomendação 123/2022 do CNJ e do Pacto Nacional do Judiciário para Direitos Humanos e Proposta de Curso R$ 2.315,27 R$ 1.066,04 4,5 R$ 0,00 R$ 4.797,18
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ HAROLDO GOMES FELIPE DA COSTA ANALISTA JUDICIAL 15/06/2024 a 16/06/2024 Cidade de Teresina a Cidade de Picos-PI Veículo Oficial Atuar como Coordenador de Polos de Aplicação de Provas (Polo Picos) na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí R$ 0,00 R$ 300,00 1,5 R$ 0,00 R$ 450,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ STEIFEL DE ARAUJO SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/06/2024 a 17/06/2024 Cidade de Teresina - PI a Cidade de CORRENTE-PI Veículo Oficial Atuar como Coordenador de Polos de Aplicação de Provas (Polo Corrente) na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí R$ 0,00 R$ 300,00 3,5 R$ 0,00 R$ 1.050,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DESEMBARGADOR 18/06/2024 e 22/06/2024 Cidade de Teresina a Cidade de BRASÍLIA-DF Aéreo Participar do Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado e no Brasil, entre 19 a 21 de junho de 2024, no Superior Tribunal de Justiça - STJ R$ 1.977,47 R$ 1.279,02 4,5 R$ 0,00 R$ 5.755,59
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ RAIMUNDO NONATO PIRES BEMVINDO ASSISTENTE DE SEGURANÇA 14/06/2024 a 17/06/2024 Cidade de Teresina - PI a Cidade de CORRENTE-PI Veículo Oficial Realizar traslado do Coordenador de Polos de Aplicação de Provas (Polo Corrente) na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, previsto para o dia 16 de junho de 2024, no Polo de Corrente-PI R$ 0,00 R$ 300,00 3,5 R$ 0,00 R$ 1.050,00
TOTAIS R$ 4.145,06 24,0 R$ 15.052,77
Dados a partir de 3/1 até 6/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.