EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO | JUIZ DE DIREITO | 18/04/2024 a 19/04/2024 | Cidade de Parnaíba a Cidade de Teresina | Veículo Rodoviário | Ministrar a disciplina "Atuação no Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher" no Curso de Formação Inicial de magistrados do TJ-PI - Módulo local,realizado na sede da EJUD-PI | R$ 0,00 | R$ 451,55 | 1,5 | R$ 0,00 | R$ 677,33 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | MARINA LINARD E SILVA | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 21/04/2024 a 27/04/2024 | Cidade de Teresina a Cidade de São Paulo-SP | Aéreo | Participar doCurso "Mestre de Cerimônias: A arte de falar em público" | R$ 1.952,21 | R$ 746,00 | 6,5 | R$ 0,00 | R$ 4.849,00 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | MAX PAULO SOARES DE ALCANTARA | JUIZ DE DIREITO | 20/03/2024 a 22/03/2024 | Cidade de Parnaíba a Cidade deTeresina-PI | Veículo Próprio | Ministrar a disciplina Prática de Gestão Cartorária no Curso de Formação Inicial de magistradosdo TJ-PI - Módulo local, na sede da EJUD-PI | R$ 0,00 | R$ 451,55 | 2,5 | R$ 0,00 | R$ 1.128,88 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | WILLAME CARVALHO E SILVA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 16/04/2024 a 21/04/20224 | Cidade de Teresina a Cidad Real, na Espanha | Aéreo | Participar do III EncontroInternacional "Nós Propomos" | R$ 7.715,92 | R$ 1.492,00 | 5,5 | R$ 0,00 | R$ 8.206,00 |
TOTAIS | R$ 3.141,10 | 16,0 | R$ 14.861,21 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.