EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | DESEMBARGADOR | 10/12/2024 a 14/12/2024 | Cidade de Teresina/PI para cidade de Chapada dos Guimarães/MT | Aéreo | Participar do evento LVIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a ser promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis/MT) | R$ 3.954,70 | R$ 1.279,02 | 4,5 | R$ 0,00 | R$ 5.755,59 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | GEOVANA ROCHA CALDAS LIMA | CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO | 30/10/2024 a 02/11/2024 | Cidade de Teresina a Cidade de João Pessoa-PB | Aéreo | Participar do Congresso "Grandes Nomes em Compras Públicas 2024" | R$ 3.612,56 | R$ 746,00 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 2.611,00 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | LUÍZA CRUZ DE MELO | COORDENADORA MODALIDADES AUTOCOMPOSITIVAS | 12/11/2024 a 13/11/2024 | Cidade de Teresina a cidade de Piripiri-PI | Veículo Oficial | Acompanhar a seletiva de entrevistas a serem realizadas com os candidatos ao curso de Capacitação em Mediação e Conciliação Judicial | R$ 0,00 | R$ 300,00 | 1,5 | R$ 0,00 | R$ 450,00 |
TOTAIS | R$ 2.325,02 | 9,5 | R$ 8.816,59 |
Dados a partir de
3/1
até
5/2025
Atualizado em:
20/05/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.