EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | CLAUDYA CELYNA DE ARAÚJO NEVES ULISSES | CONSULTORA JURÍDICA | 18/01/2024 a 27/01/2024 | Teresina a Cidade de San José - Costa Rica | Aéreo | Acompanhar o Des. José James Gomes Pereira, Vice-Diretor da EJUD-PI, em viagem com fins institucionais no 20º Encontro Internacional de Juristas | R$ 7.893,23 | R$ 2.471,92 | 10,0 | R$ 0,00 | R$ 24.719,20 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | GERMANA LEAL DE SOUSA | SUPERINTENDENTE | 18/01/2024 a 27/01/2024 | Teresina a Cidade de San José - Costa Rica | Aéreo | Acompanhar o Des. José James Gomes Pereira, Vice-Diretor da EJUD-PI, em viagem com fins institucionais no 20º Encontro Internacional de Juristas | R$ 7.895,23 | R$ 2.471,92 | 10,0 | R$ 0,00 | R$ 24.719,20 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | JOSE JAMES GOMES PEREIRA | DESEMBARGADOR | 18/01/2024 a 27/01/2024 | Teresina a Cidade de San José - Costa Rica | Aéreo | Participar de viagem com fins institucionais no 20º Encontro Internacional de Juristas | R$ 7.894,23 | R$ 2.619,56 | 10,0 | R$ 0,00 | R$ 26.195,60 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | MARIO ANTONIO MARINHO | ASSISTENTE DE SEGURANÇA | 17/11/2023 A 20/11/2023 | Teresina a comarca de Bom Jesus/PI | Veículo oficial | Atuar como Coordenador de Polos de Aplicação de Provas - Polo Bom Jesus na Seleção Pública de Estágiário(a)s de Direito para Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em Regime Remoto | R$ 0,00 | R$ 300,00 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 1.050,00 |
TOTAIS | R$ 7.863,40 | 33,5 | R$ 76.684,00 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.