EJUD Diárias

Referência 10 /2023
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das Passagens (R$) Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ GERMANA LEAL DE SOUSA SUPERINTENDENTE 09/10/2023 a 10/10/2023 Teresina até a Cidade de BRASÍLIA – DF Aéreo Participar do FOFO N2 - Evento Renejum Gestão Pedagógica R$ 5.013,95 R$ 784,40 3,5 R$ 0,00 R$ 2.745,40
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ GISLAINE MARIA PORTO COSTA ASSESSORA DE MAGISTRADO 25/09/2023 a 29/09/2023 Teresina até a cidade de Parnaíba Veículo oficial Atuação na realização do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJ-PI, em parceria com o NUPEMEC R$ 0,00 R$ 300,00 6,5 R$ 0,00 R$ 1.950,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador 25/09/2023 a 29/09/2023 Teresina até a cidade de Parnaíba Veículo oficial Atuação na realização do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJ-PI, em parceria com o NUPEMEC R$ 0,00 R$ 558,62 2,5 R$ 0,00 R$ 1.396,55
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCOPIO JUÍZA DE DIREITO 15/10/2023 a 18/10/2023 Teresina até a cidade de Brasília-DF Aéreo Participação no Curso de Formação Continuada Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) R$ 2.703,85 R$ 1.066,04 3,5 R$ 0,00 R$ 3.731,14
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA Juiz de Direito 03/09/2023 a 10/09/2023 Teresina - PI até a Cidade de Mendoza (ARG) Aéreo Participação no XV Congresso Estadual da Magistratura, promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS R$ 6.645,75 R$ 1.235,96 11,0 R$ 0,00 R$ 13.595,56
TOTAIS R$ 3.945,02 27,0 R$ 23.418,65
Dados a partir de 3/1 até 6/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.