EJUD Diárias

Referência 10 /2023
Carregando, aguarde
UG
Nome
Cargo
Período
Trecho - Destino
Transporte
Motivo
Valor Total das Passagens (R$)
Valor da Diária (R$)
Nº de Diárias
Ajuda de Deslocamento(R$)
Valor Total das Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍGERMANA LEAL DE SOUSASUPERINTENDENTE09/10/2023 a 10/10/2023Teresina até a Cidade de BRASÍLIA – DFAéreoParticipar do FOFO N2 - Evento Renejum Gestão PedagógicaR$ 5.013,95R$ 784,403,5R$ 0,00R$ 2.745,40
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍGISLAINE MARIA PORTO COSTAASSESSORA DE MAGISTRADO25/09/2023 a 29/09/2023Teresina até a cidade de ParnaíbaVeículo oficialAtuação na realização do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJ-PI, em parceria com o NUPEMECR$ 0,00R$ 300,006,5R$ 0,00R$ 1.950,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍJOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTADesembargador25/09/2023 a 29/09/2023Teresina até a cidade de ParnaíbaVeículo oficialAtuação na realização do Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJ-PI, em parceria com o NUPEMECR$ 0,00R$ 558,622,5R$ 0,00R$ 1.396,55
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍKEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCOPIOJUÍZA DE DIREITO15/10/2023 a 18/10/2023Teresina até a cidade de Brasília-DFAéreoParticipação no Curso de Formação Continuada Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)R$ 2.703,85R$ 1.066,043,5R$ 0,00R$ 3.731,14
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍTHIAGO BRANDAO DE ALMEIDAJuiz de Direito03/09/2023 a 10/09/2023Teresina - PI até a Cidade de Mendoza (ARG)AéreoParticipação no XV Congresso Estadual da Magistratura, promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURISR$ 6.645,75R$ 1.235,9611,0R$ 0,00R$ 13.595,56
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Dados a partir de 3/1 até 3/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.