EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIARIA DO PIAUI | ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA | Juiz de Direito | 10/10/2018 a 12/08/2018 | Teresina/Picos/Teresina | VEÍCULO OFICIAL | Pelo seu deslocamento na execução da Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior, na cidade Picos, no período de 10 a 12 de agosto de 2018, no valor a ser pago referente a diferença é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). | R$ 220,00 | 2,5 | R$ 0,00 | R$ 420,00 |
ESCOLA JUDICIARIA DO PIAUI | DAIANE DA SILVA ALGARVES CASTELO BRANCO | Coordenadora de EAD EJUD | 22/10/2018 a 25/10/2018 | Teresina/Brasília/Teresina | AÉREO | Participação na Oficina Desenvolvimento Competências Equipes EaD das Escolas de Formação de Magistrados, no período de 23 a 24 de outubro de 2018, na Enfam, na cidade de Brasília-DF | R$ 641,00 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 2.243,50 |
ESCOLA JUDICIARIA DO PIAUI | LUCILENE BASTOS DEPAIVA CARVALHO | Coordenadora Pedagógica EJUD | 22/10/2018 a 25/10/2018 | Teresina/Brasília/Teresina | AÉREO | Participação na Oficina Desenvolvimento Competências Equipes EaD das Escolas de Formação de Magistrados, no período de 23 a 24 de outubro de 2018, na Enfam, na cidade de Brasília-DF | R$ 641,00 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 2.243,50 |
TOTAIS | R$ 1.502,00 | 9,5 | R$ 4.907,00 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.