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VICE-CORREGEDORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PI Nº 02, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Referência 5/2025
Fonte Credor CNPJ Objeto Empenho Liquidação Pagamento Justificativa Natureza
Número Data Valor R$ Número Data Valor R$ Número Data Valor R$
Fonte Credor CNPJ Objeto Empenho Liquidação Pagamento Justificativa Natureza
Número Data Valor R$ Número Data Valor R$ Número Data Valor R$
Fonte Credor CNPJ Objeto Empenho Liquidação Pagamento Justificativa Natureza
Número Data Valor R$ Número Data Valor R$ Número Data Valor R$
Fonte Credor CNPJ Objeto Empenho Liquidação Pagamento Justificativa Natureza
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Fonte Credor CNPJ Objeto Empenho Liquidação Pagamento Justificativa Natureza
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760 GOVERNO DO ESTADO 06553481000149 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, de alteração e de cancelamento de passagens aéreas nacionais, bem como de repasse de voos nacionais, a fim de atender às demandas da Corregedoria do Foro Extrajudicial Estado do Piauí, no quantitativo abaixo discriminado. 2025NE00002 21/01/2025 R$186.833,00 2025NL00094 21/05/2025 R$20.495,07 2025OB00100 21/05/2025 R$491,88 -
760 PRIMEIRA CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA 00702030000140 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, de alteração e de cancelamento de passagens aéreas nacionais, bem como de repasse de voos nacionais, a fim de atender às demandas da Corregedoria do Foro Extrajudicial Estado do Piauí, no quantitativo abaixo discriminado. 2025NE00002 21/01/2025 R$186.833,00 2025NL00094 21/05/2025 R$20.495,07 2025OB00099 21/05/2025 R$20.003,19 -