Primeiro Atendimento
Informações
Primeiro Atendimento:
Os Juizados Especiais Cíveis, Criminais são, órgãos da Justiça Ordinária, criados pelo estado, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Os processos de natureza cível e criminal orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
A assistência por advogado é obrigatória nas causas cíveis, cujo valor em litígio seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Já os Juizados Especiais da Fazenda Pública ou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais que cumula a competência Fazendária são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Os processos relativos a ações fazendárias poderão ser propostos sem assistência de advogado.
A possibilidade de ingresso judicial diretamente pelas partes chama-se jus postulandi, e, para o exercício desse direito deverá a parte/autor trazer sua pretensão até um Juizado Especial, redigindo diretamente e protocolando via sistema PJe ou, por meio da Central de Atermação Virtual e Distribuição (CAD), podendo, ainda, propor sua demanda presencialmente ou por meio de atendimento virtual (balcão virtual).
É importante destacar que é responsabilidade da parte a correta descrição dos fatos e o fornecimento de toda documentação necessária para a busca do seu direito, incluindo, o fornecimento correto das suas informações pessoais e da parte demandada, em especial, o endereço atualizado.