Normativos

Organização e Competência

No primeiro grau não há cobranças de custas, as quais serão exigidas no caso de recurso, quando a parte não é beneficiária da gratuidade. O prazo recursal é de 10 dias, contados da data da ciência da sentença, devendo o preparo se dar nas 48:00 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, dirigido ao Presidente da Turma, sendo recebido no próprio juizado onde será devidamente processado.

Os recursos previstos são apenas dois, o inominado e os embargos de declaração, os quais apreciados pelo Juiz do feito serão processados ou não. Os embargos de declaração poderão ser opostos, também, perante as Turmas Recursais , no prazo de cindo dias Prever-se ingresso de Mandado de Segurança, bem como de Habeas Corpus perante as Turmas Recursais, além de recurso extraordinário para o STF. Ao Tribunal local não há previsão para que conheça recursos ou qualquer outro pleito das decisões dos Juizes dos Juizados, ou das Turmas Recursais , nem mesmo a correição.

Criados para facilitar o acesso dos jurisdicionados à justiça, os juizados têm desenvolvido um verdadeiro papel social, por proporcionar meios para que as camadas mais pobres da sociedade possam reclamar os seus direitos, fato que, anteriormente, seria quase impossível, devido à burocracia no andamento dos feitos, e a deficiência de Defensores Públicos, aliadas aos procedimentos formais , e dirigidos por juízes quase sempre sem o espírito conciliador e distanciados do povo.

No Estado foram criados 32 juizados especiais, dos quais 26 já se encontram instalados, sendo 09 na Capital e 17 no interior, destes 04 agregados à vara comum.

Na Capital foram distribuídos por Zonas, A Centro com três juizados, sendo um No centro-sul B. Ilhotas, um no centro-norte, e outro no bairro São Pedro a ser instalado; Na Zona Sul, com um juizado no Bairro Bela Vista e outro no Bairro Parque Piauí; Na Zona Leste um juizado na UFPI e outro no Horto Florestal, este com um anexo do CEUT; Na Zona Norte um juizado no CSU do Buenos Aires e outro na UESPI; Na Zona Sudeste um juizado no Bairro Redonda. Essa nomenclatura foi aprovada recentemente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

No interior há juizados especiais nas Cidade de Altos, Barras, Campo Maior, Corrente,  Floriano, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São Raimundo Nonato e Valença.

Há ainda no inerior juizados especiais agregados à vara da justiça comum em Batalha, Bom Jesus, José de Freitas e Paulistana.