1º Quadrimestre LRF, art.55
Campo | Valor |
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Nome | RGF 2º Quadrimestre |
Mês | 8 |
Ano | 2017 |
Diário | Dj 170929_8.299-1 |
Descrição | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
Itens
DESPESA COM PESSOAL | LIQUIDADAS (a) | INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 545.838.646,15 | R$ 0,00 |
Pessoal Ativo | R$ 396.891.541,32 | R$ 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 148.947.104,83 | R$ 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | R$ 174.916.098,86 | R$ 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 25.968.994,03 | R$ 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 148.947.104,83 | R$ 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 370.922.547,29 | R$ 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 8.140.238.205,02 | 0,00% |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | R$ 370.922.547,29 | 4,56% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 488.414.292,30 | 6,00% |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | R$ 463.993.577,69 | 5,70% |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | R$ 439.572.863,07 | 5,40% |
- Observações:
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Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Poder Judiciário ultrapassou o limite de alerta, estabelecido no inciso II do §1º do art. 59 da LRF, adotar-se-á como medida corretiva a suspensão de aumento de gasto com pessoal sem o prévio estudo de impacto, até adequação do limite estabelecido na LRF.