1º Quadrimestre LRF, art.55
Campo | Valor |
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Nome | RGF 3º QUADRIMESTRE 2017 |
Mês | 12 |
Ano | 2017 |
Diário | DJ-PI nº 8383 27/02/2018 |
Descrição | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
Itens
DESPESA COM PESSOAL | LIQUIDADAS (a) | INSCR. DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 564.391.274,00 | R$ 702.206,46 |
Pessoal Ativo | R$ 419.425.478,11 | R$ 667.258,32 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 144.965.795,89 | R$ 34.948,14 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | R$ 184.265.296,17 | R$ 508.814,57 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 20.175.133,57 | R$ 473.866,43 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 19.124.366,71 | R$ 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 144.965.795,89 | R$ 34.948,14 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 380.125.977,83 | R$ 193.391,89 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 8.005.700.615,63 | 0,00% |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) ( § 13, art. 166 da CF) | R$ 0,00 | 0,00% |
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) | R$ 8.005.700.615,63 | 0,00% |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | R$ 380.319.369,72 | 4,75% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 480.342.036,94 | 6,00% |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | R$ 456.324.935,09 | 5,70% |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | R$ 432.307.833,42 | 5,40% |
- Observações:
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Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Tribunal de Contas aprovou a exclusão das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos no cômputo da despesa bruta de pessoal dos Poderes do Estado do Piauí, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, procedemos com a retirada desses itens do cômputo da Despesa Bruta de Pessoal.
3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere do valor da Despesa Bruta com Pessoal da Memória de Cálculo no montante de R$ 1.077.393,07 (Um milhão setenta e sete mil trezentos e noventa e três reais e sete centavos) resultante da Receita de Ressarcimento com pessoal cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.