1º Quadrimestre LRF, art.55
Campo | Valor |
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Nome | SETEMBRO/2015 A AGOSTO/2016 |
Mês | 8 |
Ano | 2016 |
Diário | |
Descrição | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
Itens
DESPESA COM PESSOAL | LIQUIDADAS (a) | INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 499.933.292,30 | R$ 0,00 |
Pessoal Ativo | R$ 364.893.249,93 | R$ 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 135.040.042,37 | R$ 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | R$ 163.127.141,93 | R$ 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 28.087.099,56 | R$ 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 135.040.042,37 | R$ 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 336.806.150,37 | R$ 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 6.950.131.538,40 | 0,00% |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | R$ 336.806.150,37 | 4,85% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 417.007.892,30 | 6,00% |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | R$ 396.157.497,69 | 5,70% |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | R$ 375.307.103,07 | 5,40% |
- Observações:
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Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Poder Judiciário ultrapassou o limite de alerta, estabelecido no inciso II do §1º do art. 59 da LRF, adotar-se-á como medida corretiva a suspensão de aumento de gasto com pessoal sem o prévio estudo de impacto, até adequação do limite estabelecido na LRF.