1º Quadrimestre LRF, art.55
Campo | Valor |
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Nome | JANEIRO A DEZEMBRO 2016 |
Mês | 12 |
Ano | 2016 |
Diário | |
Descrição | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
Itens
DESPESA COM PESSOAL | LIQUIDADAS (a) | INSCR. DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 521.297.063,63 | R$ 6.824.218,39 |
Pessoal Ativo | R$ 373.731.833,18 | R$ 4.817.472,57 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 147.565.230,45 | R$ 2.006.745,82 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | R$ 172.792.311,50 | R$ 2.006.745,82 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 25.227.081,05 | R$ 334.052,74 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 147.565.230,45 | R$ 1.672.693,08 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 348.504.752,13 | R$ 4.817.472,57 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 7.578.979.585,52 | 0,00% |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) ( § 13, art. 166 da CF) | R$ 0,00 | 0,00% |
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) | R$ 7.578.979.585,52 | 0,00% |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | R$ 353.322.224,70 | 4,66% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 454.738.775,13 | 6,00% |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | R$ 432.001.836,37 | 5,70% |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | R$ 409.264.897,62 | 5,40% |
- Observações:
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Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Tribunal de Contas aprovou a exclusão das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos no cômputo da despesa bruta de pessoal dos Poderes do Estado do Piauí, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, procedemos com a retirada desses itens do cômputo da Despesa Bruta de Pessoal.
3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere do valor da Despesa Bruta com Pessoal da Memória de Cálculo no montante de R$ 120.431,50 (Cento e vinte mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) resultante da Receita de Ressarcimento com pessoal cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.