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Classes e Assuntos 1g Parametrização Classe, Assunto e Competência Primeiro Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto Assunto ▼ Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
V. Delitos de Organização Criminosa 318 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Central Inquéritos Sigiloso 310 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 1715 EMBARGOS DO ACUSADO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Sub. Contra Idosos e Portadores 291 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 326 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 291 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia 14701 HABEAS DATA CRIMINAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia - Teresina Interior 14696 EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Criminal comum 283 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 319 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia - Teresina Interior 10944 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Central Inquéritos - Teresina Interior 272 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia - Teresina Interior 386 EXECUÇÃO DA PENA 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia - Teresina Interior 12121 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
CEJUSC HTE 12374 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 293 CRIMES AMBIENTAIS 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Audiência de Custódia 14696 EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Criminal Comum Teresina 10943 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 320 EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Delitos de Organização Criminosa 300 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Central Inquéritos 1733 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
V. Criminal Comum Teresina 12077 HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
Central Inquéritos 1727 PETIÇÃO CRIMINAL 3541 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Não Não
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