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Classes e Assuntos 1g Parametrização Classe, Assunto e Competência Primeiro Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▼ Assunto Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
Tribunal Pleno 221 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 332 INCIDENTE DE FALSIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 14701 HABEAS DATA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 10943 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 10943 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 37 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras de Direito Público 221 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno - PRESIDENTE relator 318 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Turma Recursal 318 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 318 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Criminais 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1296 DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1731 INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 279 INQUÉRITO POLICIAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Presidência do Tribunal 258 CARTA DE ORDEM CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Cíveis 47 AÇÃO RESCISÓRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 1689 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 332 INCIDENTE DE FALSIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Presidência do Tribunal 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras de Direito Público 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 14701 HABEAS DATA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
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