Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas Criminais
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025
Data da Sessão
11/04/2025
Processos em Pauta
1
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Câmaras Reunidas Criminais
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025
No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Câmaras Reunidas Criminais, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLOTILDES COSTA CARVALHO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000
Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394)
Polo ativo: ERONALDO DE MORAIS GOMES (REQUERENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 1
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000
Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394)
Polo ativo: ERONALDO DE MORAIS GOMES (REQUERENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERIDO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator..
23 de abril de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão