Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 14/03/2025 a 21/03/2025
Data da Sessão
14/03/2025
Processos em Pauta
12
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 14/03/2025 a 21/03/2025
No dia 14/03/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0820068-35.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MATHEUS PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento dos Embargos interpostos pelas partes, para, no mérito dar provimento tão somente àqueles interpostos pelos autores, ora segundos embargantes, para majorar os honorários sucumbenciais na proporção de 5% (cinco por cento), conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, totalizando a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo o acórdão embargado nos demais termos. Por conseguinte, nego provimento aos Embargos interpostos pelo Estado do Piauí e DER.".
Ordem: 2
Processo nº 0755667-83.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA MAGNA DA COSTA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "e em consonância com os fundamentos acima expendidos, voto no sentido de conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se incólume o acórdão vergastado que denegou a segurança à Impetrante.".
Ordem: 3
Processo nº 0016821-16.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA DE SOUSA MACHADO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 4
Processo nº 0800286-73.2017.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERLANE SANTOS GOMES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso de apelação e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade. Majoro, em grau recursal, em 5%, a condenação da parte apelante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, totalizando 15 % sobre o valor da condenação, de acordo com os parâmetros dos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0754711-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: SHIRLLEY REIS PINHO GOMES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. Julgo prejudicado o agravo interno.".
Ordem: 6
Processo nº 0755590-45.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULO HENRIQUE DE MOURA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí para suprir a omissão e corrigir o erro material, atribuindo-lhes efeitos modificativos para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte exequente, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 7
Processo nº 0755142-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO VAZ DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, forte nos argumentos expostos, nos dispositivos legais citados e na jurisprudência do STJ e deste TJPI, voto pelo improvimento do presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão liminar em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0015144-39.2002.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: ARNOLD SOARES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada para converter o pedido de demolição da obra irregular em perdas e danos a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mantendo, no mais, a r. sentença. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 9
Processo nº 0000164-19.2012.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESDRAS AVELINO FILHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença primeva e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 10
Processo nº 0000261-65.2014.8.18.0076
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: WALQUIRIA PEREIRA DA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE UNIAO (RECORRIDO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença primeva em seus termos. Majoro em 2% (dois por cento), nesta fase recursal, os honorários sucumbenciais fixados na sentença, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos em favor do patrono da parte apelada, nos termos do art. 85, do CPC/2015.".
Ordem: 11
Processo nº 0016948-42.2002.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JOSE GOMES MAGALHAES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e afastar a condenação do Município de Teresina ao pagamento de honorários advocatícios.".
Ordem: 12
Processo nº 0752396-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SENA OSTERNO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.".
Ordem: 1
Processo nº 0820068-35.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MATHEUS PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento dos Embargos interpostos pelas partes, para, no mérito dar provimento tão somente àqueles interpostos pelos autores, ora segundos embargantes, para majorar os honorários sucumbenciais na proporção de 5% (cinco por cento), conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, totalizando a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo o acórdão embargado nos demais termos. Por conseguinte, nego provimento aos Embargos interpostos pelo Estado do Piauí e DER.".
Ordem: 2
Processo nº 0755667-83.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA MAGNA DA COSTA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "e em consonância com os fundamentos acima expendidos, voto no sentido de conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se incólume o acórdão vergastado que denegou a segurança à Impetrante.".
Ordem: 3
Processo nº 0016821-16.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA DE SOUSA MACHADO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 4
Processo nº 0800286-73.2017.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERLANE SANTOS GOMES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso de apelação e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade. Majoro, em grau recursal, em 5%, a condenação da parte apelante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, totalizando 15 % sobre o valor da condenação, de acordo com os parâmetros dos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0754711-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: SHIRLLEY REIS PINHO GOMES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. Julgo prejudicado o agravo interno.".
Ordem: 6
Processo nº 0755590-45.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULO HENRIQUE DE MOURA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí para suprir a omissão e corrigir o erro material, atribuindo-lhes efeitos modificativos para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte exequente, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 7
Processo nº 0755142-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO VAZ DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, forte nos argumentos expostos, nos dispositivos legais citados e na jurisprudência do STJ e deste TJPI, voto pelo improvimento do presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão liminar em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0015144-39.2002.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: ARNOLD SOARES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada para converter o pedido de demolição da obra irregular em perdas e danos a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mantendo, no mais, a r. sentença. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 9
Processo nº 0000164-19.2012.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESDRAS AVELINO FILHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença primeva e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 10
Processo nº 0000261-65.2014.8.18.0076
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: WALQUIRIA PEREIRA DA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE UNIAO (RECORRIDO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença primeva em seus termos. Majoro em 2% (dois por cento), nesta fase recursal, os honorários sucumbenciais fixados na sentença, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos em favor do patrono da parte apelada, nos termos do art. 85, do CPC/2015.".
Ordem: 11
Processo nº 0016948-42.2002.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JOSE GOMES MAGALHAES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e afastar a condenação do Município de Teresina ao pagamento de honorários advocatícios.".
Ordem: 12
Processo nº 0752396-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SENA OSTERNO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.".
21 de março de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão