Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 07/03/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0754814-40.2023.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PREFEITO(A) DE PICOS - PI (AUTOR)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS - CAMARA MUNICIPAL (REU)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público, em CONHECER DA AÇÃO E JULGÁ-LA PROCEDENTE para declarar, ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.241-A/2023 do Município de Picos..
Ordem: 2
Processo nº 0758611-87.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas (SUSCITANTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO (SUSCITADO)
Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitante para processar e julgar o Agravo Interno Cível nº 0755184-87.2021.8.18.0000..
Ordem: 3
Processo nº 0764686-45.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) (SUSCITANTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (SUSCITADO)
Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, por maioria de votos, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitante para processar a Apelação Cível de nº 0806204-87.2022.8.18.0031, qual seja, o Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o relator os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macedo, Manoel de Sousa Dourado, José James Gomes Pereira, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Sebastião Ribeiro Martins, Fernando Lopes e Silva Neto e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O Desembargador Vidal de Freitas apresentou voto divergente, no sentido de JULGAR PROCEDENTE o conflito, para declarar a competência do juízo suscitado, qual seja o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues (3ª Câmara de Direito Público). Acompanharam a divergência as desembargadores Fátima Leite, Lucicleide Belo, e os desembargadores Costa Neto, Olímpio José Passos Galvão, Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva..
Ordem: 4
Processo nº 0760082-41.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: DESEMBARGADOR JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (SUSCITANTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (SUSCITADO)
Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do conflito negativo de competência para julgá-lo procedente e declarar competente o Desembargador Suscitado Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 5
Processo nº 0750299-93.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Decisão: por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo de interno, deferindo-se parcialmente o Pedido de Suspensão de Liminar nº 0754959.67.2021.8.18.0000 para sustar os efeitos da decisão proferida no Processo nº 0818482.60.2017.8.18.0140 na parte em que direcionou o cumprimento da liminar à pessoa de confiança da idosa, nos termos do voto divergente do des. Erivan Lopes. Acompanharam o voto vencedor os desembargadores e desembargadoras Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Fernando Lopes e Silva Neto, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Lucicleide Pereira Belo. Vencido o Relator e os desembargadores José James Gomes Pereira e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que votaram pelo IMPROVIMENTO do recurso. .