Portaria (Presidência) Nº 1439/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, com prorrogação, no Termo Judiciário de São João do Arraial nas datas de 24 de junho e 12 de dezembro de 2025.
Portaria (Presidência) Nº 1439/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica nº 019/97, de 21 de julho de 1997 (6886098);
CONSIDERANDO a Informação Nº 47127/2025 - PJPI/COM/MATOLI/FORMATOLI/VARUNIMATOLI (6886029), Informação Nº 48138/2025 - PJPI/COM/MATOLI/FORMATOLI/VARUNIMATOLI (6898367) e Decisão Nº 8756/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6904554), nos autos do Processo SEI nº 21.0.000003347-0;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense no Termo Judiciário de São João do Arraial, Estado do Piauí, no ano de 2025, nas seguintes datas:
I - Dia 24 de junho (Padroeiro da Cidade de São João do Arraial);
II - Dia 12 de dezembro (Aniversário da Cidade);
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 03 de junho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/06/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6904562 e o código CRC BC7A575E. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.