Portaria (Presidência) Nº 1440/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera o período da pauta temática relativa à "Judicialização da Saúde" no Calendário de Pautas Temáticas do 1º semestre de 2025 do 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1440/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera o período da pauta temática relativa à "Judicialização da Saúde" estabelecida na Portaria TJPI nº 645/2025, que trata do Calendário de Pautas Temáticas do 1º semestre de 2025, no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TJPI nº 645/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6538898), que institui o Calendário de Pautas Temáticas para o 1º semestre de 2025 no âmbito do 2º grau de jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do período originalmente previsto para a apreciação dos processos relacionados à pauta temática "Judicialização da Saúde", diante da recente fixação das teses vinculantes referentes aos Temas 6 e 1234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e do consequente retorno à tramitação de processos anteriormente suspensos;
CONSIDERANDO o expressivo impacto no volume de processos relacionados ao tema, demandando mais tempo para análise, elaboração de minutas e organização da pauta nos gabinetes;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o período previsto para a pauta temática referente à "Judicialização da Saúde", anteriormente estabelecido no intervalo de 13/06/2025 a 20/06/2025, passando a vigorar de 23/06/2025 a 30/06/2025.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria TJPI nº 645/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/06/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6905909 e o código CRC FA21CDB5. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.