Portaria Nº 3048/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Lota, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, a servidora Iracema Leal Leão Guimarães no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC 1º Grau (Processual).
Portaria Nº 3048/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentos,
CONSIDERANDO o artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o artigo 5º, §5º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8486/2025 (6883595) da Presidência do TJPI, proferida nos autos registrados sob nº 25.0.000062900-9;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, a servidora IRACEMA LEAL LEÃO GUIMARÃES, Analista Judiciário / Analista Judicial, Matrícula Funcional nº 4145321, no CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC 1º Grau (Processual).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/06/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6904010 e o código CRC 421BE874. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.