Portaria Nº 3042/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Admite a cessão da servidora Maria Gessi Leila Medeiros, da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, para atuar como Consultora Jurídica no Tribunal de Justiça por 1 ano.

Portaria Nº 3042/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão 8466 (6882162), proferida pela Presidência do TJPI nos autos registrados sob o nº 25.0.000055283-9,

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a cessão da servidora MARIA GESSI LEILA MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor 40H, Classe SD, Nível I, do quadro de pessoal da Unidade de Planejamento (UPLAN) da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, para passar a exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Gabinete do Desembargador Lirton Nogueira Santos, no cargo de Consultora Jurídica, pelo período de 1 ano, nos termos da Resolução n° 108/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/06/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6903051 e o código CRC 7DBF49A0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.