Portaria de Fiscais Nº 243/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscais técnicos e suplente para acompanhamento do Contrato 133/2025, determinando observância à Lei nº 14.133/2021 e normas administrativas correlatas.
Portaria de Fiscais Nº 243/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna Nº 183/2025 dos autos SEI n° 25.0.000045436-5,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:
CONTRATO | FISCAL TÉCNICO | FISCAL TÉCNICO SUPLENTE |
133/2025 | Maria Eduarda Arrais do Nascimento Teixeira (Matrícula: 32139) | Felipe Antão de Alencar Bezerra (Matrícula: 27720) |
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária Geral do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 03/06/2025, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6908547 e o código CRC 1D70EE24. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.