Portaria de Fiscais Nº 242/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa servidores para atuarem como fiscais e suplentes do Contrato 130/2025, estabelecendo observância à Lei nº 14.133/2021 e às normas administrativas aplicáveis.
Portaria de Fiscais Nº 242/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna Nº 151/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (6753278) dos autos do Processo SEI n° 25.0.000052680-3,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:
CONTRATO N° | FISCAIS | SUPLENTES |
130/2025 | Caio Medeiros de Noronha Albuquerque (matricula n°: 3460) Caio César Rocha Ramos (matricula n°: 32301) | Henrique Gomes do Carmo (matricula n°: 31532) Rômulo Gonçalves Dantas (matricula n°: 26628) |
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 03/06/2025, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6908277 e o código CRC C924E4F8. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.