Portaria Nº 3003/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na 1ª e 2ª Vara de Simplício Mendes-PI nos meses de junho e julho de 2025, designando servidores para atos processuais em regime remoto.

Portaria Nº 3003/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo pelo Juiz Substituto da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI, Magistrado Francisco Valdo Rocha dos Reis, através do Ofício Nº 44114/2025 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/1VARSIMMEN (Id. 6869137);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8509/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 6885677) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000066937-0.

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI, durante os meses de JUNHO e JULHO de 2025, prorrogando-se caso seja necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

Diogo Rodrigues de Miranda Brito

3526

02

Marciela de Carvalho Silva

26605

03

Ana Régia Moreira da Silva

4242106

04

Thayse Araújo Ribeiro Hipólito

29234

05

Lucrécia Guimarães Finger

30880

Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de junho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 02/06/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6900099 e o código CRC 482CDB8A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.