Portaria Nº 2995/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, em benefício de servidor da Vara Única da Comarca de Amarante, com revogação automática em caso de exoneração do cargo comissionado.

Portaria Nº 2995/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 275/2025 - PJPI/COM/AMA/FORAMA/VARUNIAMA (Id. 6782790), formulado pelo magistrado Danilo Melo de Sousa;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1093/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6854078); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8555/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6888524) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000056277-0,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO no JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE , em benefício do servidor JOÃO MANOEL DE SOUSA NETO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32079, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Registra-se que, em caso de exoneração do servidor do cargo comissionado estará automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho que possa ter sido concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 02/06/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6897489 e o código CRC 2CFBA074.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.