Portaria Nº 2993/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, em benefício de servidora da 2ª Vara da Comarca de Barras.

Portaria Nº 2993/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 379/2025 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/2VARBAR (Id. 6822167), formulado pelo magistrado Markus Calado Schultz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Barras;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1118/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6862899); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8506/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6885385), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000061338-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS, em benefício da servidora PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA , Analista Judicial/Assistente de Magistrado, matrícula nº 30199, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 02/06/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6897031 e o código CRC 96BF2B13.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.