Portaria (Presidência) Nº 1472/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Reajusta em 50% os valores da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) - Nível IV-A - FIXA atribuída à servidora Polyana Lima Franco, nos termos da Portaria nº 1449/2025.
Portaria (Presidência) Nº 1472/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1449/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6909809), constante nos autos do processo SEI nº 25.0.000072100-2,
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR, em 50% (cinquenta por cento), os atuais valores da Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - Nível IV-A - FIXA, já atribuída à servidora POLYANA LIMA FRANCO, matrícula nº 30014, conforme Portaria (Presidência) Nº 1449/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6909809).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/06/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6915927 e o código CRC E27F9049. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.