Portaria Nº 3055/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para o servidor Saulo Henrique Sá de Andrade na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, condicionado à permanência em cargo comissionado.

Portaria Nº 3055/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito, Cleber Roberto Soares de Souza;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1166/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6879041); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8622/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6894245), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000063081-3,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO, em benefício do servidor SAULO HENRIQUE SÁ DE ANDRADE, Assessor de Magistrado, matrícula nº 30605, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6906053 e o código CRC B67E629E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.