Portaria Nº 3054/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para o servidor Klaus Ribeiro de Oliveira no Juízo Auxiliar nº 03 da Comarca de Picos, condicionado à permanência em cargo comissionado.
Portaria Nº 3054/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo magistrado Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1079/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6851541); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8675/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6898988), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000001073-4,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO no JUÍZO AUXILIAR Nº 03 DA COMARCA DE PICOS, em benefício do servidor KLAUS RIBEIRO DE OLIVEIRA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27611, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.