Portaria Nº 3049/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para a servidora Katielly Cristina Arcanjo de Sousa na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, condicionando a manutenção ao exercício do cargo comissionado.

Portaria Nº 3049/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 321/2025 - PJPI/COM/AMA/FORAMA/VARUNIAMA (Id. 6790038), formulado pelo magistrado Ivanildo Ferreira dos Santos;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1149/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6873154); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8608/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6892842), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000057305-4,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES, em benefício da servidora KATIELLY CRISTINA ARCANJO DE SOUSA , Assistente de Magistrado, matrícula nº 31720, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Registra-se que, em caso de exoneração do servidor do cargo comissionado, estará automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho que possa ter sido concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6904206 e o código CRC E13BCEE2.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.