Portaria Nº 3036/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, ao servidor Danilo Pereira de Macêdo Uchôa na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, com revogação automática em caso de exoneração.

Portaria Nº 3036/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 393/2025 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/1VARCAMMAI (Id. 6835311), formulado pela magistrada Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1139/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6868178); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8585/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6891485), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000062754-5,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR, em benefício do servidor DANILO PEREIRA DE MACÊDO UCHÔA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27200, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Registra-se que, em caso de exoneração do servidor do cargo comissionado, estará automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho que possa ter sido concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6902292 e o código CRC F6817837.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.