Portaria Nº 3024/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho, por 12 meses, ao servidor Ernani Pires de Carvalho Filho na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Portaria Nº 3024/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 178/2025 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/1VARFAZPUBTER (Id. 6747914) formulado pelo magistrado Markus Calado Schultz;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1076/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6848836); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8496/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6884934) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000049308-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA, em benefício do servidor ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO , Analista Administrativo, matrícula nº 1132261, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da expiração do prazo do último ato.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6901462 e o código CRC 1D1270DE.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.