Portaria Nº 2815/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

Ementário:
Designa titular de serventia extrajudicial para responder interinamente pelo Ofício Único de Rio Grande do Piauí, fixa deveres de gestão, regulariza cessão de bens e determina providências administrativas até a assunção definitiva por novo delegatário.

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 7534/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA (6817049).

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR a Sra. VALERIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, CPF Nº 434.985.312-04 , titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti, para responder precária e interinamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rio Grande do Piauí , até a assunção da respectiva unidade por um novo delegatário, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria ou até ulterior deliberação desta Corregedoria.

Art.2º. DETERMINAR a cessão de móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJPI porventura existentes na SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ a nova interina, mediante assinatura de termo de guarda/devolução, desde que com a referida cessão concorde o respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca;

Art. 3º. DETERMINAR que todos os livros notariais e de registro das serventias, bem como os valores existentes em depósito prévio, deverão, no ato da transmissão do serviço, ser entregues ao novo interino;

Art. 4º. Tão logo tome posse do serviço, a nova interina deverá:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 67 do Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial);

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, PJeCor, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 5º. Esta Portaria, por se tratar de portaria retificadora, surte efeitos desde 29/04/2025.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 04/06/2025, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6857922 e o código CRC EFAD61C5.

25.0.000021682-0

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.