Portaria Nº 3095/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza, pelo prazo de 12 meses, o exercício da atividade em regime de teletrabalho pela servidora Ana Carolina Canuto Cardoso, Analista Judicial lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Portaria Nº 3095/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. 4109976) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1790/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/GAB3VARCITER;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 841/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6744502);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8707/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6901748), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000007214-4,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR, pelo prazo de 12 (doze) meses, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade de exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3816, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 05/06/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6916362 e o código CRC D1888D0B. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.