Portaria (SEAD) Nº 1357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Lota estagiários e convoca candidatos aprovados para o Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Piauí, estabelecendo prazos para cadastro, assinatura de termo de compromisso e início das atividades.

Portaria (SEAD) Nº 1357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos a estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas as unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria :

Comarca: Teresina Área: Informática

Lotação

ANDERSON ALBERTO ROCHA DE MOURA

SECCOR

Art. 2º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 3º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo (ampla concorrência, cotistas autodeclarados negros, cotistas portadores de deficiência):

Comarca: Teresina Área: Administração

Classificação

MICAEL TÁRSIS PRADO SILVA

16º AMPLA

Art. 4º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD por meio do Whatsapp (86 - 3218-0891).

Art. 5º O candidato convocado terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 06 de junho de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/06/2025, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6923931 e o código CRC 11FCA9C2.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.