Portaria Nº 3117/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, por dois anos, à servidora Natalia de Brito Nascimento, Assistente de Magistrado da Vara Única da Comarca de Água Branca, condicionando à permanência no cargo.
Portaria Nº 3117/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 404/2025 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA (Id. 6844034), formulado pelo magistrado Nauro Thomaz de Carvalho;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1223/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6901249);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8798/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6907421) proferido nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000063628-5,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA, em benefício da servidora NATALIA DE BRITO NASCIMENTO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 33453, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, estará automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6922426 e o código CRC E73CCA84. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.