Portaria Nº 3112/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza condição especial de trabalho à servidora Larisse Alencar Rufino Moura, com redução de 50% da carga horária por um ano, condicionada a reavaliação e possível renovação.
Portaria Nº 3112/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1036/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 6834261); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8895/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6916965) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000042039-8,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora LARISSE ALENCAR RUFINO MOURA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 1826, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova avaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 06/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6922108 e o código CRC C816D6AC. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.