Portaria Nº 3159/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza condição especial de trabalho em regime de teletrabalho à servidora Mayara Sampaio Correia Lima, por 18 meses após a licença maternidade, condicionada à comprovação semestral de lactância.

Portaria Nº 3159/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976)) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO a licença maternidade concedida à servidora Mayara Sampaio Correia Lima, nos termos da Portaria Nº 6504/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6127862) expedida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000132239-3;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1244/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6907189); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8983/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6924857) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000052297-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora MAYARA SAMPAIO CORREIA LIMA , Assistente de Magistrado, matrícula nº 30388, lotada na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI, pelo prazo de 18 (dezoito) meses posteriores ao fim da licença maternidade, previsto no art. 6° do Provimento Conjunto Nº 82/2023.

Art. 2º A servidora deverá apresentar, semestralmente, por meio de relatório médico atualizado a comprovação da manutenção da condição de lactante, a ser juntado nestes autos e enviado à SUGESQ para atesto.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 09/06/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6928327 e o código CRC 61C91035.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.