Portaria (Presidência) Nº 1447/2025
Dispõe sobre a regulamentação da participação de servidores e colaboradores do TJPI no 23º Salão do Livro do Piauí – SALIPI 2025.
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Portaria (Presidência) Nº 1447/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Dispõe sobre a regulamentação da participação de servidores e colaboradores do TJPI no 23º Salão do Livro do Piauí – SALIPI 2025.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI na 23ª edição do Salão do Livro do Piauí – SALIPI, a ser realizado no período de 6 a 15 de junho de 2025, no espaço Rosa dos Ventos da Universidade Federal do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) nas atividades programadas para o evento;
CONSIDERANDO a diretriz estabelecida no Plano de Gestão 2025/2026 e os objetivos da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
RESOLVE:
Art. 1º A participação de servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na 23ª edição do Salão do Livro do Piauí – SALIPI, como monitores e monitoras, ocorrerá de forma voluntária e observarão as disposições desta Portaria.
§1º Poderão habilitar-se servidores que atuem no 1º e 2º grau, mediante anuência da chefia imediata.
§2º O estande do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí funcionará das 8h às 21h, dividido em dois turnos:
I – Turno da manhã: das 8h às 14h30;
II – Turno da tarde: das 14h30 às 21h.
§2º A equipe de monitoria será composta por duas pessoas, devendo haver designação para uma equipe no turno da manhã e outra no turno da tarde.
§3º A atuação como monitor ou monitora nos dias úteis será contabilizada, para todos os fins como jornada regular de trabalho, dispensando o comparecimento na unidade de lotação/exercício.
§4º Os servidores e servidoras interessadas deverão preencher ficha de inscrição disponibilizada através do link https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/182/participants/new, indicando dias e turnos disponíveis para atuação.
§5º Cada servidor ou servidora atuará, prioritariamente, apenas em um dia não útil e em até dois dias úteis.
§6º A prioridade da designação observará a ordem de inscrição para o dia e turno escolhido e o domicílio na cidade de Teresina.
§7º A divulgação da escala ocorrerá até o dia 05 de junho de 2025, no portal institucional.
Art. 2º Os servidores e servidoras designadas para atuar na equipe de monitoria deverão:
I – Comparecer pontualmente ao estande nos dias e turnos escalados;
II – Apoiar a montagem e organização, assim como a eventual desmobilização no respectivo dia e turno;
III – Comunicar ausência justificada com no mínimo 24h de antecedência de forma a assegurar a sua substituição;
IV – Executar as atividades designadas pelos gerentes do projeto;
V – Registrar a presença nos formulários disponibilizados no estande.
Parágrafo único. A coordenação geral dos trabalhos caberá aos gerentes do projeto.
Art. 3º Servidores e servidoras que atuarem na gerência do projeto, equipe de monitoria e eventual equipe de apoio estarão dispensados do registro de ponto durante os dias do evento, devendo, no entanto, registrar a atuação em sistema próprio, sob supervisão dos gerentes.
Art. 4º A atuação nos dias úteis ensejará direito a 1 (um) dia de folga compensatória e em dias não úteis (7, 8, 14 e 15 de junho de 2025) farão jus a 2 (dois) dias de folga compensatória.
Parágrafo único. A utilização das folgas concedidas será realizada após 31 de julho de 2025, mediante anuência da chefia imediata.
Art. 5º As unidades convocadas para participação institucional deverão disponibilizar servidores e servidoras para atuação no estande, sem prejuízo do funcionamento regular das respectivas unidades.
Art. 6ºA Secretaria Geral (SECGER), Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e Superintendência de Segurança (SUSEG) disponibilização servidores e colaboradores necessários para assegurar o transporte de materiais, mobiliário e equipamentos, bem como o processo de montagem e desmontagem da estrutura no estande.
Art. 7º O serviço de prestação de informações processuais ocorrerá exclusivamente no estande, das 15h às 21h, mediante escala própria e com registro específico.
Art. 8º Será permitida a exposição e venda de obras literárias de autoria de magistrados, magistradas, servidores e servidoras no estande do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as seguintes condições:
I – Divulgação em painel com capa e informações para aquisição;
II – Comercialização sob responsabilidade direta dos autores e autoras;
III – Depósito de exemplares ocorrerão sob responsabilidade dos respectivos autores e autoras;
V – Servidores e servidoras que atuarem como monitores não poderão realizar vendas, limitando-se ao fornecimento de informações.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/06/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6909676 e o código CRC 51D9CD41. |
25.0.000070952-5 | 6909676v5 |
Criado por neclyeux, versão 5 por neclyeux em 03/06/2025 17:25:07.