Portaria (Presidência) nº 1413 , de 30 de maio de 2025

Ementário:
Institui Comissão Multidisciplinar para elaboração de proposta normativa e administrativa sobre hipóteses de manifestação obrigatória do Ministério Público.

Portaria (Presidência) Nº 1413/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui Comissão Multidisciplinar para elaboração de proposta normativa e administrativa sobre hipóteses de manifestação obrigatória do Ministério Público.

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 6.366.531, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o reforço da orientação nos graus de jurisdição quanto às hipóteses em que se exige a manifestação do Ministério Público, inclusive com a possibilidade de manifestação conjunta;

CONSIDERANDO o Termo de Abertura 408 (6366530), que trata da necessidade de edição de comando normativo e/ou administrativo sobre as hipóteses de atuação do Ministério Público nos autos judiciais;

CONSIDERANDO a relevância da atuação técnica integrada entre unidades do Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Piauí, com vistas à celeridade e à economicidade processual;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Comissão Multidisciplinar encarregada de elaborar proposta normativa e administrativa relativa às hipóteses que demandam manifestação obrigatória do Ministério Público, nos termos do Acórdão do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A Comissão deverá apresentar proposta consolidada no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal.

§ 2º Em atenção ao Acórdão nº 6.366.531, do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão deverá:

I – promover a elaboração de proposta normativa e/ou administrativa que regulamente as hipóteses de manifestação obrigatória do Ministério Público nos processos judiciais;

II – assegurar a participação institucional do Ministério Público no processo deliberativo, em observância à sua autonomia e independência;

III – propor mecanismos de orientação aos órgãos de primeiro e segundo graus sobre os casos em que se exige a manifestação do Ministério Público, inclusive por meio de manifestação conjunta;

IV – garantir a uniformidade de entendimento entre os diversos setores do Tribunal de Justiça, com base na cooperação interinstitucional e na racionalização processual.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – um Juiz Auxiliar da Presidência e um Assessor do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência:

a) Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência, matrícula nº 1230, que exercerá a Presidência da Comissão;

b) Geísa Indira Ciríaco Soares, Assessora, matrícula nº 3497;

II – um membro do Ministério Público do Estado do Piauí:

a) Promotor de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira, indicado por meio do Ofício PGJ/PI nº 259/2025;

III – dois membros da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP):

a) Maria Clara Pereira Paulo de Carvalho, matrícula nº 32.221;

b) Augusto César Evelin Rodrigues Filho, matrícula nº 30.570;

IV – um membro da Secretaria Judiciária (SEJU):

a) Ray Douglas Cardoso Araújo, matrícula nº 30.652 ;

V – um servidor da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Aléssio Eulálio Dantas, matrícula nº 3.169.

 

Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, devendo constar em ata as posições divergentes, devidamente fundamentadas.

§ 1º O Presidente da Comissão designará o seu substituto, o secretário e os suplentes dentre os demais integrantes, desde que atendidos os requisitos das designações.

§ 2º Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente da Comissão o voto de qualidade.

 

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio técnico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições, mediante solicitação formal.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo de suas atribuições administrativas ou jurisdicionais.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina–PI, data registrada no sistema SEI.

 


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 30/05/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6890923 e o código CRC 529642E5.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000006021-9

² A Portaria (Presidência) 1413 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10065 em 30/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 02/06/2025. Acesso ao documento: Diário 10065