Portaria (Presidência) nº 1384, de 27 de maio de 2025

Ementário:
Estabelece a metodologia de apuração e pagamento do Prêmio TJPI de Qualidade 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 349 de 17 de abril de 2023. TAG: GIP / gratificação por incremento de produtividade /

Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Estabelece a metodologia de apuração e pagamento do Prêmio TJPI de Qualidade 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 349 de 17 de abril de 2023. 

  

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 349/2023, que institui o Prêmio TJPI de Qualidade e regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017; 

CONSIDERANDO o artigo 28, inciso IV, da Lei Complementar nº 230/2017, que prevê a concessão de gratificação por incremento de produtividade; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 464/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que estabelece as metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores do primeiro grau de jurisdição; 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a eficácia, a eficiência institucional e o desempenho individual mediante indicadores objetivos de gestão e produtividade; 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º da Resolução nº 349/2023, que delega à Presidência a definição dos requisitos específicos de apuração, etapas e valores do Prêmio,

 

R E S O L V E: 

  

Art. 1º O Prêmio TJPI de Qualidade 2025 será concedido a servidores e servidoras ativos(as), efetivos(as) e comissionados(as), em até três parcelas distintas, conforme o atingimento de metas específicas de desempenho institucional e funcional. 

 

Art. 2º O valor do Prêmio TJPI de Qualidade será distribuído da seguinte forma: 

a) Etapa I: Governança e Produtividade Institucional: R$ 1.000,00 (mil reais); 

b) Etapa II: Governança, Transparência e Produtividade Institucional: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 

c) Etapa III: Governança, Transparência, Dados e Produtividade Setorial: Valor a ser definido e variações conforme critérios específicos da Presidência e da Corregedoria. 

 

§ 1º Os valores correspondentes às etapas I e II serão pagos, respectivamente, de forma integral, a todos os servidores elencados no art. 1º, caso todas as metas e critérios referentes a essas etapas sejam alcançados.

 

§ 2º A base de cálculo para aplicação dos critérios de pagamento constantes da Resolução TJPI 464/2025 terá valor a ser definido.

 

Art. 3º As metas e critérios das etapas I e II são os seguintes: 

 

I - Etapa I: Governança e Produtividade Institucional  (De 01/01/2025 a 30/05/2025)

a) Realização de no mínimo 145.000 baixas processuais até 30 de maio de 2025; 

b) Instalação do MAAT em, no mínimo, 80% das unidades judiciárias de 1º Grau e 2º Grau até 30 de maio de 2025; 

c) Integração à PDPJ-Br;

d) Participação de magistrados(as) e servidores(as) em número suficiente para que o TJPI alcance pontuação máxima no requisito do Prêmio CNJ de Qualidade, referente à Gestão Participativa no processo de construção das Metas Nacionais 2026 (Portaria CNJ nº 411/2024, Art. 9º, II, b).

 

II - Etapa II: Governança, Transparência e Produtividade Institucional (De 01/01/2025 a 31/07/2025)

a) Realização de no mínimo 220.000 baixas processuais até 31 de julho de 2025;

b) Alcançar percentual de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência do CNJ entre 90% e 100%;

c) Instalação e utilização do MAAT em, no mínimo, 90% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau até 31 de julho de 2025; 

d) Engajamento na campanha de consumo consciente de água e energia, com redução no consumo total de água e energia, a ser aferido de forma global, comparando o período de de 01/01 a 31/07/2024 com o período de 01/01 a 31/07/2025. 

 

§ 1º  O valor correspondente à etapa I será pago aos servidores contemplados a partir do dia 20/06/2025.

 

§ 2º O valor correspondente à etapa II será pago aos servidores contemplados a partir do dia 20/08/2025.

 

Art. 4º Os critérios, metas, participantes, período de apuração e distribuição do valor da etapa III para os servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau e Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau são os constantes do anexo I desta Portaria. 

 

Art. 5º Os critérios, metas, participantes, período de apuração e distribuição do valor da etapa III para os servidores das Unidades de Apoio Direto do 1º Grau são os constantes da Resolução TJPI nº 464/2025. 

 

Parágrafo Único - Após a devida apuração, a Corregedoria encaminhará à SEAD os nomes dos servidores contemplados e os valores a serem pagos.

 

Art. 6º - Os participantes e valores das Melhores Práticas são os constantes do Anexo II.

 

Art. 7º Estarão aptos ao recebimento das parcelas os servidores(as) que, cumulativamente: 

I – Estiverem em efetivo exercício no momento da apuração, devendo o pagamento ser proporcional aos meses efetivamente trabalhados; 

II – Estiverem lotados em unidades que cumprirem os critérios estabelecidos nesta Portaria; 

III – Não apresentarem afastamentos não autorizados ou penalidades disciplinares durante o período de apuração. 

 

Art. 8º Não farão jus à premiação os servidores(as) que, na data do pagamento de cada parcela: 

I – Estiverem com vínculo encerrado com o Tribunal, até o momento da apuração; 

II – Estiverem em situação de inatividade (aposentadoria ou disponibilidade); 

III – Estiverem sob licença sem vencimento ou afastamento não autorizado. 

 

Art. 9º O pagamento das parcelas do prêmio estará condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça. 

 

Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 27 de maio de 2025. 

 

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA 

Presidente do TJPI 

 

ANEXO I 

Etapa III – Metas para os Servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau 

Período: de 01/01 até 13/12/2025 

Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025

Meta  

Valor 

Quem Ganha? 

Baixar entre 62.000 e 68.000 processos até 13/12/2025.  

 

Valor a ser definido

 

A partir de 68.000 baixas             – Valor a ser definido 

Entre 65.001 e 67.999  baixas     – Valor a ser definido 

Entre 62.000 e 65.000 baixas      – Valor a ser definido 

Todos os Servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau 

Alcançar percentual de IAD entre 95% e 105%  

Valor a ser definido

 

A partir de 105%                            – Valor a ser definido

Entre 100,01 e 104,99%                – Valor a ser definido 

Entre 95% e 100%                         – Valor a ser definido

Alcançar percentual de cumprimento da Meta 1 entre 95% e 105% 

Valor a ser definido 

 

A partir de 105%                            – Valor a ser definido

Entre 100,01 e 104,99%                – Valor a ser definido 

Entre 95% e 100%                         – Valor a ser definido

Se o 2º Grau alcançar IPC-Jus entre 95 e 100% no ano base de 2024, os valores correspondentes às metas e percentuais não alcançados, a critério da Presidência, poderão ser igualmente distribuídos entre todos os servidores. 

 

Etapa III – Metas para os Servidores das Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau 

Período: de 01/01 até 13/12/2025 

Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025

Meta  

Valor 

Quem Ganha? 

Alcançar percentual de cumprimento do eixo Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2025 entre 75% e 100% 

 

Valor a ser definido

 

Entre 90,01% e 100,00%           – Valor a ser definido

Entre 85.01% e 90,00%             – Valor a ser definido

Entre 75,00% e 85,00%             – Valor a ser definido

Todos os Servidores das Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau 

Alcançar percentual de cumprimento do eixo Dados e Tecnologia do Prêmio CNJ de Qualidade 2025 entre 75,00% e 100,00% 

Valor a ser definido

 

Entre 90,01% e 100,00%           – Valor a ser definido

Entre 85.01% e 90,00%             – Valor a ser definido

Entre 75,00% e 85,00%             – Valor a ser definido

Alcançar percentual entre 75,00% e 100,00% no Ranking da Transparência da ATRICON 

Valor a ser definido

 

Entre 95,00% e 100,00%           – Valor a ser definido

Entre 85.00% e 94,00%             – Valor a ser definido

Entre 75,00% e 84,00%             – Valor a ser definido

Se o TJPI for premiado no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, em qualquer categoria, os valores correspondentes às metas e percentuais não alcançados, a critério da Presidência, poderão ser igualmente distribuídos entre todos os servidores das unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau.

 

ANEXO II 

 

Melhores Práticas 

Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025 

Meta  

Participantes  

Valor 

Estar entre as três Melhores Práticas Administrativas e as três Melhores Práticas Judiciais 

Somente os servidores das práticas contempladas  

1º Lugar Adm. - R$ 12.500,00 

1º Lugar Final. - R$ 12.500,00 

 

2º Lugar Adm. - R$ 7.500,00 

2º Lugar Final. - R$ 7.500,00 

 

3º Lugar Adm. - R$ 5.000,00 

3º Lugar Final. - R$ 5.000,00 

 

O valor de cada posição será igualmente dividido entre a equipe da melhor prática correspondente. 

                           

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/05/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6878142 e o código CRC AFD99C11.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000060763-3

² A Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10061A Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 Publicação: Terça-feira, 27 de Maio de 2025. Acesso ao documento: Diário 10061A