Portaria (Presidência) nº 1384, de 27 de maio de 2025
Estabelece a metodologia de apuração e pagamento do Prêmio TJPI de Qualidade 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 349 de 17 de abril de 2023. TAG: GIP / gratificação por incremento de produtividade /
Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Estabelece a metodologia de apuração e pagamento do Prêmio TJPI de Qualidade 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 349 de 17 de abril de 2023.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 349/2023, que institui o Prêmio TJPI de Qualidade e regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017;
CONSIDERANDO o artigo 28, inciso IV, da Lei Complementar nº 230/2017, que prevê a concessão de gratificação por incremento de produtividade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 464/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que estabelece as metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a eficácia, a eficiência institucional e o desempenho individual mediante indicadores objetivos de gestão e produtividade;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º da Resolução nº 349/2023, que delega à Presidência a definição dos requisitos específicos de apuração, etapas e valores do Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º O Prêmio TJPI de Qualidade 2025 será concedido a servidores e servidoras ativos(as), efetivos(as) e comissionados(as), em até três parcelas distintas, conforme o atingimento de metas específicas de desempenho institucional e funcional.
Art. 2º O valor do Prêmio TJPI de Qualidade será distribuído da seguinte forma:
a) Etapa I: Governança e Produtividade Institucional: R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Etapa II: Governança, Transparência e Produtividade Institucional: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) Etapa III: Governança, Transparência, Dados e Produtividade Setorial: Valor a ser definido e variações conforme critérios específicos da Presidência e da Corregedoria.
§ 1º Os valores correspondentes às etapas I e II serão pagos, respectivamente, de forma integral, a todos os servidores elencados no art. 1º, caso todas as metas e critérios referentes a essas etapas sejam alcançados.
§ 2º A base de cálculo para aplicação dos critérios de pagamento constantes da Resolução TJPI 464/2025 terá valor a ser definido.
Art. 3º As metas e critérios das etapas I e II são os seguintes:
I - Etapa I: Governança e Produtividade Institucional (De 01/01/2025 a 30/05/2025)
a) Realização de no mínimo 145.000 baixas processuais até 30 de maio de 2025;
b) Instalação do MAAT em, no mínimo, 80% das unidades judiciárias de 1º Grau e 2º Grau até 30 de maio de 2025;
c) Integração à PDPJ-Br;
d) Participação de magistrados(as) e servidores(as) em número suficiente para que o TJPI alcance pontuação máxima no requisito do Prêmio CNJ de Qualidade, referente à Gestão Participativa no processo de construção das Metas Nacionais 2026 (Portaria CNJ nº 411/2024, Art. 9º, II, b).
II - Etapa II: Governança, Transparência e Produtividade Institucional (De 01/01/2025 a 31/07/2025)
a) Realização de no mínimo 220.000 baixas processuais até 31 de julho de 2025;
b) Alcançar percentual de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência do CNJ entre 90% e 100%;
c) Instalação e utilização do MAAT em, no mínimo, 90% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau até 31 de julho de 2025;
d) Engajamento na campanha de consumo consciente de água e energia, com redução no consumo total de água e energia, a ser aferido de forma global, comparando o período de de 01/01 a 31/07/2024 com o período de 01/01 a 31/07/2025.
§ 1º O valor correspondente à etapa I será pago aos servidores contemplados a partir do dia 20/06/2025.
§ 2º O valor correspondente à etapa II será pago aos servidores contemplados a partir do dia 20/08/2025.
Art. 4º Os critérios, metas, participantes, período de apuração e distribuição do valor da etapa III para os servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau e Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau são os constantes do anexo I desta Portaria.
Art. 5º Os critérios, metas, participantes, período de apuração e distribuição do valor da etapa III para os servidores das Unidades de Apoio Direto do 1º Grau são os constantes da Resolução TJPI nº 464/2025.
Parágrafo Único - Após a devida apuração, a Corregedoria encaminhará à SEAD os nomes dos servidores contemplados e os valores a serem pagos.
Art. 6º - Os participantes e valores das Melhores Práticas são os constantes do Anexo II.
Art. 7º Estarão aptos ao recebimento das parcelas os servidores(as) que, cumulativamente:
I – Estiverem em efetivo exercício no momento da apuração, devendo o pagamento ser proporcional aos meses efetivamente trabalhados;
II – Estiverem lotados em unidades que cumprirem os critérios estabelecidos nesta Portaria;
III – Não apresentarem afastamentos não autorizados ou penalidades disciplinares durante o período de apuração.
Art. 8º Não farão jus à premiação os servidores(as) que, na data do pagamento de cada parcela:
I – Estiverem com vínculo encerrado com o Tribunal, até o momento da apuração;
II – Estiverem em situação de inatividade (aposentadoria ou disponibilidade);
III – Estiverem sob licença sem vencimento ou afastamento não autorizado.
Art. 9º O pagamento das parcelas do prêmio estará condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 27 de maio de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJPI
ANEXO I
Etapa III – Metas para os Servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau Período: de 01/01 até 13/12/2025 Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025 | ||
Meta | Valor | Quem Ganha? |
Baixar entre 62.000 e 68.000 processos até 13/12/2025.
| Valor a ser definido
A partir de 68.000 baixas – Valor a ser definido Entre 65.001 e 67.999 baixas – Valor a ser definido Entre 62.000 e 65.000 baixas – Valor a ser definido | Todos os Servidores das Unidades de Apoio Direto do 2º Grau |
Alcançar percentual de IAD entre 95% e 105% | Valor a ser definido
A partir de 105% – Valor a ser definido Entre 100,01 e 104,99% – Valor a ser definido Entre 95% e 100% – Valor a ser definido | |
Alcançar percentual de cumprimento da Meta 1 entre 95% e 105% | Valor a ser definido
A partir de 105% – Valor a ser definido Entre 100,01 e 104,99% – Valor a ser definido Entre 95% e 100% – Valor a ser definido | |
Se o 2º Grau alcançar IPC-Jus entre 95 e 100% no ano base de 2024, os valores correspondentes às metas e percentuais não alcançados, a critério da Presidência, poderão ser igualmente distribuídos entre todos os servidores. |
Etapa III – Metas para os Servidores das Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau Período: de 01/01 até 13/12/2025 Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025 | ||
Meta | Valor | Quem Ganha? |
Alcançar percentual de cumprimento do eixo Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2025 entre 75% e 100%
| Valor a ser definido
Entre 90,01% e 100,00% – Valor a ser definido Entre 85.01% e 90,00% – Valor a ser definido Entre 75,00% e 85,00% – Valor a ser definido | Todos os Servidores das Unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau |
Alcançar percentual de cumprimento do eixo Dados e Tecnologia do Prêmio CNJ de Qualidade 2025 entre 75,00% e 100,00% | Valor a ser definido
Entre 90,01% e 100,00% – Valor a ser definido Entre 85.01% e 90,00% – Valor a ser definido Entre 75,00% e 85,00% – Valor a ser definido | |
Alcançar percentual entre 75,00% e 100,00% no Ranking da Transparência da ATRICON | Valor a ser definido
Entre 95,00% e 100,00% – Valor a ser definido Entre 85.00% e 94,00% – Valor a ser definido Entre 75,00% e 84,00% – Valor a ser definido | |
Se o TJPI for premiado no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, em qualquer categoria, os valores correspondentes às metas e percentuais não alcançados, a critério da Presidência, poderão ser igualmente distribuídos entre todos os servidores das unidades de Apoio Indireto do 1º e 2º Grau. |
ANEXO II
Melhores Práticas Data de Pagamento: a partir do dia 20/12/2025 | ||
Meta | Participantes | Valor |
Estar entre as três Melhores Práticas Administrativas e as três Melhores Práticas Judiciais | Somente os servidores das práticas contempladas | 1º Lugar Adm. - R$ 12.500,00 1º Lugar Final. - R$ 12.500,00
2º Lugar Adm. - R$ 7.500,00 2º Lugar Final. - R$ 7.500,00
3º Lugar Adm. - R$ 5.000,00 3º Lugar Final. - R$ 5.000,00
O valor de cada posição será igualmente dividido entre a equipe da melhor prática correspondente. |
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/05/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6878142 e o código CRC AFD99C11. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000060763-3
² A Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10061A Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 Publicação: Terça-feira, 27 de Maio de 2025. Acesso ao documento: Diário 10061A