Portaria (Presidência) nº 1338 , 22 de maio de 2025

Ementário:
INSTITUI o Comitê de Equidade e Diversidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e dá outras providências. TAGS: Comissão, Grupo

Portaria (Presidência) Nº 1338/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

INSTITUI o Comitê de Equidade e Diversidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO os valores consagrados no Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui um Estado Democrático de Direito visando uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os dispostos nos tratados e convenções internacionais que rechaçam todas as formas de discriminação e violência, dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO as leis infraconstitucionais, as resoluções, recomendações e portarias publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça com objetivo de orientar a criação e consolidação de políticas públicas que contribuam para a erradicação do racismo, violência de gênero, LGBTfobia, capacitismo, etarismo, gordofobia e demais formas de discriminação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí, com a atribuição de propor objetivos estratégicos, ações, metas e indicadores de melhoria e igualdade voltadas para o público interno e externo deste Tribunal e colaborar com organizações da sociedade civil e órgãos estatais com objetivos similares.

 

Art. 2º O Comitê de Equidade e Diversidade atuará em consonância com os compromissos institucionais do Poder Judiciário, especialmente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, notadamente os ODS 5, 8, 10 e 16, bem como com as diretrizes das Resoluções CNJ nºs 203/2015 (dispõe sobre a reserva de vagas a candidatos negros), 255/2018 (institui a política de incentivo à participação feminina), 270/2018 (dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais), 336/2020 (dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional), 351/2020 (dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário), 401/2021 (propõe diretrizes de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência), 454/2022 (estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas), 492/2023 (estabelece diretrizes para adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero) 540/2023 (altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário).

 

Art. 3º O Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí observará os seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II - cidadania;

III - inclusão social;

IV - equidade;

V - acessibilidade;

VI - pluralismo cultural;

VII - liberdade de consciência e de crença;

VIII - liberdade de convicção filosófica ou política;

IX - qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

Art. 4º São objetivos do Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí:

I - assegurar o respeito aos direitos fundamentais aos diversos grupos da sociedade, assegurando-lhes o acesso à Justiça contra qualquer tipo de preconceito e violência, tais como racismo, sexismo, LGBTfobia, etarismo, capacitismo e gordofobia;

II - promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;

III - criar, no âmbito interno, um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde e o bem estar físico e psicológico de magistrados e servidores que pertençam aos grupos historicamente discriminados;

IV - realizar eventos e cursos voltados para as questões referentes à diversidade, visando à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados e servidores para essa temática;

V - identificar e propor soluções visando a erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Piauí;

VI - atender às demandas do jurisdicionado que pertença aos grupos de diversidade de que trata este Comitê, por meio de audiências públicas e da manutenção de um canal junto à Ouvidoria para denúncias de práticas discriminatórias diversas;

VII - estabelecer diálogo permanente com movimentos sociais organizados que tratem de temáticas relacionadas à diversidade, visando a atualização constante quanto às suas demandas.

VIII - propor, monitorar e acompanhar indicadores institucionais relacionados à diversidade e à inclusão no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;

 

Art. 5º O Comitê de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Piauí terá a seguinte composição:

I - 02 (dois) magistrados, preferencialmente observada a diversidade de gênero;

II - 01 (um) servidor autoidentificado como negro;

III - 01 (um) servidor autoidentificado como indígena;

IV - 01 (um) servidor autoidentificado LGBTQIA+;

V - 01 (um) servidor acima de 60 anos;

VI - 01 (uma) servidora indicada pelo Comitê Permanente de Promoção à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado do Piauí;

VII - 01 (um) servidor indicado pela Unidade de Acessibilidade e Inclusão;

VIII - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;

IX - 01 (um) servidor indicado pela Escola Judiciária do Piauí;

X - 01 (um) servidor indicado pela Assessoria de Comunicação da Presidência;

 

§ 1º Cada um dos magistrados indicados para o Comitê exercerá a função de Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 2º Para os demais membros do Comitê de Equidade e Diversidade deverão ser indicados os seus respectivos suplentes, observada, preferencialmente, a categoria de diversidade.

§ 3º Na ausência de servidor pertencente a alguma das categorias de diversidade para a composição do Comitê de Equidade e Diversidade, poderá ser nomeado servidor que tenha conhecimento e identificação com as pautas daquele grupo social.

§ 4º Sempre que possível, deverá ser observada a paridade de gênero na composição do Comitê.

§ 5º Dentre os membros servidores do Comitê será designado(a) um(a) Secretário(a), com respectivo(a) suplente, para apoio administrativo às atividades do colegiado.

 

Art. 6º Poderão ser instituídas subcomissões temáticas internas no âmbito do Comitê, conforme a complexidade e abrangência das pautas tratadas.

 

Art. 7º Os membros do Comitê de Equidade e Diversidade serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a critério da Presidência.

Parágrafo único. Os magistrados e servidores componentes do Comitê de Equidade e Diversidade exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

 

Art. 8º O Comitê de Equidade e Diversidade manifestar-se-á em processos administrativos disciplinares que envolvam práticas discriminatórias e de assédio, conexas à temática do Comitê, devendo emitir parecer de caráter consultivo antes do parecer final das Comissões Permanentes de Processos Disciplinares.

 

Art. 9º O Comitê poderá receber denúncias de práticas discriminatórias no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, devendo averiguar a verossimilhança da alegação e, caso assim delibere, requisitar ao setor competente a adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único. As denúncias referidas neste artigo poderão ser formuladas por meio de plataforma digital de amplo acesso.

 

Art. 10. O Comitê deverá promover a disseminação de informações por meio de cursos, palestras e audiências públicas, visando à conscientização de magistrados, servidores e jurisdicionados para questões relacionadas ao respeito às diversidades e à erradicação de práticas discriminatórias.

Parágrafo único. O Comitê de Equidade e Diversidade deverá propor a política de gestão da Diversidade e Inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, a ser regulamentada mediante Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 11. O Comitê deverá divulgar periodicamente relatórios de atividades, podendo realizar consultas públicas, sempre que cabível, como forma de garantir transparência e escuta social.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 22 de maio de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/05/2025, às 05:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6862515 e o código CRC D09A65DA.



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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000026501-5

² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10059A Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Publicação: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. Acesso ao documento: Diário 10059A